*Charles Brasil
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, publica a resolução nº 5, de 7 de Junho de 2016, alterando vários dispositivos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, para dispor sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transsexuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. E o que isso significa? Qualquer advogada ou advogado poderá usar o nome social para exercer a atividade profissional da advocacia.
O reconhecimento a identidade de gênero é uma luta antiga do movimento LGBT, pois visa proporcionar dignidade e mais qualidade de vida para as pessoas que não se identificam com a orientação sexual heteronormativa, definida de forma compulsória, como diz Judith Butler, pela sociedade patriarcal. Ter o documento profissional adequado ao gênero da pessoa é proporcionar respeito aos direitos fundamentais baseados no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil fez o que alguns países (41 nações) já fizeram ao respeitar a identidade de gênero em seu ordenamento jurídico nacional, como é o caso da Argentina (Lei 26.746/2012), Uruguai (Lei 18.620/09), Espanha (Lei 3/2007), Panamá (Lei 31/2006), Portugal (Lei 7/2011) e outros países como Cuba, Chile e Bolívia (recentemente foi aprovada projeto de lei na câmara dos deputados e encaminhada para discussão e aprovação no senado boliviano) estão em avançadas discussões no parlamento para aprovação da lei, respeitando os nacionais que não vivem conforme a orientação sexual dominante.
Portanto, é louvável e muito bem-vinda a resolução que regulamenta e reconhece a identidade de gênero no âmbito dos profissionais que labutam em busca do reconhecimento dos direitos fundamentais, dentre tantos outros, de seus clientes, muitas das vezes alijados, distantes do Estado que deveria ampará-los, perpetrados pelo muro da exclusão social, e nada mais justo, tais profissionais serem reconhecidos e respeitados em seus direitos constitucionais. A Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados – Secional Acre, continuará na trincheira pelo reconhecimento e efetivação das garantias e direitos fundamentais da pessoa humana.
*Charles Brasil – Presidente da Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre