A Lei nº 3.138/2016, que reduz temporariamente os salários do governador Sebastião Viana e dos agentes públicos da administração indireta do Poder Executivo Estadual, foi sancionada e publicada na edição desta sexta-feira (8), do Diário Oficial.
A redução do subsídio mensal do governador e cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo do Estado; da Procuradoria Geral do Estado; da Defensoria Pública do Estado e nas demais legislações referentes a todas as entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado, será de 20% com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2016 e vigência até 31 de dezembro de 2016.
Os cortes devem garantir que servidores tenham os salários mantidos em dia até o final do ano. Ao todo, o Poder Executivo mantém em folha, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, 48 mil pessoas.
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado na quarta-feira (6), por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
A redução temporária não se aplica aos cargos em Comissão Intermediários – CCI; aos Cargos em Comissão com simbologia CEC-1 que possuam o valor referencial mensal de R$1.300,00; às Funções de Confiança – FC e às Funções Gratificadas, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, previstas em legislações específicas.