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MPF/AC processa oficiais do Exército e empreiteira por desvio de verbas e fraude em licitação

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O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) entrou com ação de improbidade e pedido de ressarcimento ao erário contra seis oficiais do Exército Brasileiro e a empresa Zortton Construções e Comércio Ltda. pela prática de atos ilícitos na construção da base administrativa do 4º Batalhão de Infantaria de Selva (4º BIS), bem como na aquisição de uma embarcação para o mesmo batalhão além do desvio de receitas obtidas pelo Hotel de Trânsito de Oficiais do 4º BIS.


Os militares acusados, todos do 4º BIS, são: Coronel Francisco Cândido Amaral Schroeder (ex-comandante do batalhão, atualmente na reserva), Major Ednilson Nogueira dos Santos, Capitão Luiz Cariman Salazar, Capitão Alexandre Granjeiro de Lima, Tenente Francisco de Oliveira da Cruz, além de George Herison Soares, encarregado do setor de materiais do batalhão.


A ação, assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, narra que houve irregularidades na compra de uma embarcação tipo batelão, a ser utilizada pelo unidade destacada de Santa Rosa do Purus. Várias formalidades foram ignoradas nessa compra, como a definição da falta de objeto, orçamento, projeto básico e parecer jurídico. Esta licitação irregular foi vencida pela empresa Zortton que é uma construtora e que sequer apresentou a marca do produto a ser entregue. Além disso, não houve também formalização de contrato administrativo para a prestação da garantia e assistência técnica do produto adquirido.

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Outra irregularidade grave comprovada no inquérito que apurou os fatos foi o fato de a embarcação ter sido paga cerca de dois meses antes de sua entrega efetiva. Além disso, vários itens que deveriam constar da embarcação também não foram entregues, como motor, radar, bote auxiliar, holofotes e fogão.


Com relação ao desvio das receitas obtidas pelo Hotel de Trânsito de Oficiais, ficou comprovado que não houve o depósito dos valores obtidos com as diárias pagas pelo oficiais nos anos de 2007 e 2008, sendo comprovado o desvio de aproximadamente R$ 50 mil, em valores da época, sendo que o desvio pode ser ainda maior, já que durante alguns meses não foi sequer feito o registro dos hóspedes.


Os fatos delituosos apurados na construção da base administrativa do 4º BIS indicam que houve desvio de cerca de R$ 277 mil, em valores da época, pagos indevidamente, conforme relatório do TCU que apontou a inexistência de projeto básico, indícios de superfaturamento, ausência de autorização para construir, inclusive do próprio Exército Brasileiro, além de contratação desnecessária de mão-de-obra de pedreiros e engenheiros, tendo em vista existir este tipo de profissional nos próprios quadros militares.


Os recursos irregularmente utilizados para construção da base eram desviados do Programa Calha Norte e da Organização Militar do Fundo do Exército.


O MPF pediu que o Juízo decrete a indisponibilidade dos bens dos responsáveis até o limite suficiente para cobrir os danos causados ao erário.


Também foi pedida a condenação dos acusados, no limite de suas responsabilidades, para que devolvam R$ 455 mil, em valores atualizados,  além do pagamento de multa civil individual de até duas vezes este valor, ou seja, R$ 910 mil, também proporcional à responsabilidade de cada um dos envolvidos. Os acusando ainda podem perder os direitos políticos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber créditos ou benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.


Fonte: site do MPF/Acre


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