Denílson Segovia de Araújo foi mantido no cargo de deputado estadual pelo Acre pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (12). Ao acolher recurso do candidato eleito, o Tribunal entendeu que não ficou provada conduta ilícita por parte de Denílson capaz de resultar na cassação de seu diploma, quando este recebeu R$ 50 mil em doação de campanha de empresa amazonense em 2010.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou as contas de Denílson Araújo e cassou o seu diploma por considerar que ele não cumpriu as regras de arrecadação e gastos de campanha, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a lisura e a moralidade da eleição. Denílson declarou a doação recebida em sua prestação de contas.
Relator do recurso apresentado por Denílson Araújo, o ministro Dias Toffoli afirmou que nem toda a irregularidade insanável apta a ensejar a reprovação das contas leva a cassação do registro ou do diploma por arrecadação e gastos ilícitos de campanha (artigo 30-A da Lei das Eleicoes – Lei nº 9.504/97). O ministro acolheu o recurso por não verificar no caso gravidade suficiente para levar à cassação do diploma do candidato.
“Enquanto na prestação de contas se afere a regularidade das receitas e dos gastos eleitorais, na representação do 30-A cabe ao representante [quem propõe a ação] comprovar a existência de ilícitos que extrapolem o universo contábil e possuam relevância jurídica para comprometer