No início da tarde desta quinta-feira (5), a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Borges, divulgou uma nota esclarecendo que o edital referente a ação civil pública contra a Telexfree visa apenas levar ao conhecimento dos divulgadores o trâmite da ACP ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa e dos seus sócios.
De acordo com a magistrada, não é recomendado aos divulgadores intervir para evitar o que ela chamou de ‘tumulto processual’. “Esclarece, também, que a intervenção no processo não é obrigatória e que, inclusive, pedidos de habilitação formulados antes da publicação do Edital já haviam sido indeferidos, para evitar tumulto processual”, diz a nota.
Thaís Borges esclareceu ainda que, o prazo de vinte dias mencionado no edital refere-se ao período em que o mesmo deverá permanecer publicado e não ao tempo de que dispõem os interessados para postular a intervenção no processo.
Da redação ac24horas
Com informações do TJAC