O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso apresentado pelo Município de Rio Branco e manteve decisão da Justiça que obriga a prefeitura a regularizar a situação da Escola Municipal Ismael Gomes de Carvalho, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Com mais de 600 alunos matriculados, a escola dá início às atividades nesta terça-feira (10).

A decisão reforça entendimento semelhante ao adotado recentemente pelo ministro Flávio Dino em outro processo envolvendo escola municipal da capital acreana que funcionava sem alvarás e sem certificação de segurança.

Relembre o caso: Flávio Dino obriga prefeitura a regularizar escola que funciona sem alvarás

Foto: Whidy Melo/ac24horas

 

No caso analisado por Toffoli, o STF manteve decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que determinou ao município adotar medidas para regularizar a unidade de ensino, incluindo a obtenção de alvará sanitário, certificado do Corpo de Bombeiros e o credenciamento ou recredenciamento da escola junto aos órgãos educacionais competentes.

Irregularidades apontadas pelo Ministério Público

A ação civil pública teve origem após inspeções realizadas pela Promotoria de Defesa da Educação, que identificou problemas estruturais e administrativos na escola. Entre as irregularidades apontadas estavam a ausência de documentação obrigatória para funcionamento, além da necessidade de adequações nas condições de segurança e funcionamento da unidade.

Foto: Whidy Melo/ac24horas

 

Na sentença confirmada pelo TJAC, o município foi obrigado a apresentar documentos como o certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros e o alvará sanitário, além de regularizar a situação educacional da escola. O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

STF reafirma possibilidade de intervenção judicial

Ao recorrer ao STF, a prefeitura alegou que a decisão representaria interferência do Judiciário na gestão administrativa e nas políticas públicas municipais.

O ministro Dias Toffoli, no entanto, afirmou que a jurisprudência da Corte permite a intervenção judicial quando há omissão do poder público na garantia de direitos fundamentais, como o acesso à educação.

Segundo ele, decisões judiciais podem determinar medidas para assegurar serviços públicos essenciais, especialmente quando há deficiência grave na prestação do serviço.

Além disso, o ministro destacou que revisar o entendimento adotado pelo tribunal estadual exigiria reexaminar provas e fatos do processo, o que é vedado em recurso extraordinário no STF. Com isso, o recurso do Município de Rio Branco foi rejeitado permanece válida a decisão que obriga a regularização da escola.

Ao ac24horas, a Secretaria Municipal de Educação informou que os problemas nas documentações nas escolas foram herdados de gestões anteriores, que não obedeceram requisitos do Ministério da Educação, e que agora trabalha para a regularização dos espaços.

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