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A Justiça do Acre condenou a empresa Frigordo Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., pertencente ao produtor rural José Teles de Oliveira Filho, conhecido como Zé Filho, a pagar uma dívida decorrente da compra de gado ao pecuarista Orleir Castro Cameli. Após diversas tentativas de localizar bens da empresa para quitar o débito, o Judiciário autorizou a penhora de aluguéis de um imóvel da empresa. Ao ac24horas, o empresário reconheceu a dívida, mas discorda do valor apontado e afirmou ter apresentado proposta para acordo.
Zé Filho é uma figura conhecida no setor agropecuário acreano. Ele preside o Sindicato dos Produtores Rurais de Tarauacá e recentemente esteve no centro de uma disputa institucional na Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (FAEAC). Conforme reportagem do portal ac24agro, ele participou da articulação de uma assembleia extraordinária que pretendia discutir mudanças no estatuto da entidade em meio ao processo eleitoral da federação. A reunião acabou sendo suspensa por decisão judicial, após questionamentos sobre a legalidade da convocação.
O processo envolvendo a Frigordo teve início em 2022, quando Orleir Castro Cameli ingressou com uma ação monitória para cobrar valores referentes à venda de gado. De acordo com a sentença, o pecuarista realizou duas operações comerciais com a empresa: a primeira, em janeiro de 2022, com a venda de 100 cabeças de gado no valor de R$ 537.028,67; e a segunda, em fevereiro do mesmo ano, com a entrega de 95 cabeças de gado, avaliadas em R$ 498.201,67. Apesar da entrega dos animais, o pagamento integral não teria sido realizado, levando o vendedor a recorrer à Justiça.
Durante o processo, a Frigordo apresentou embargos à ação monitória e alegou que uma das operações já havia sido quitada. Na defesa apresentada nos autos, a empresa afirmou que havia pago a nota fiscal de maior valor, restando pendente apenas a segunda transação. “Quitou a nota nº 4221, no importe de R$ 537.028,67, restando pendente apenas a nota fiscal nº 4705”, sustentou a empresa.
Ao analisar o caso, porém, o juiz concluiu que os argumentos apresentados não afastavam a cobrança. Na decisão, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou cálculo detalhado que comprovasse o alegado excesso no valor cobrado. “Os embargos apresentam argumentações genéricas, sem demonstrativo do valor que entende correto”, registrou o juiz ao rejeitar a contestação.
Com isso, os embargos foram rejeitados e a Justiça julgou procedente o pedido do pecuarista, transformando a decisão em título executivo judicial, o que permite a cobrança forçada do débito. Na fase seguinte do processo, a empresa foi intimada a pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários adicionais.
Como não houve pagamento voluntário, o processo avançou para a fase de execução. A Justiça determinou diversas diligências para localizar patrimônio da empresa, incluindo bloqueio de valores em contas bancárias, busca por veículos e inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplentes. Também foi autorizada a obtenção de informações fiscais para tentar identificar bens que pudessem garantir o pagamento da dívida.
Mesmo assim, as buscas não localizaram patrimônio suficiente para quitar o valor cobrado. Em decisão posterior, a Justiça registrou que as tentativas de localizar ativos da empresa não tiveram êxito. “As diligências realizadas não lograram êxito, na medida em que nenhum bem que pudesse sofrer expropriação foi localizado”, destacou a decisão.
Diante da dificuldade para localizar bens penhoráveis, o credor informou à Justiça que um imóvel pertencente à empresa estaria alugado a terceiros. Com base nessa informação, o Judiciário determinou que os valores pagos a título de aluguel sejam depositados diretamente em conta judicial vinculada ao processo. A magistrada responsável entendeu que a medida é cabível quando não são encontrados outros bens para garantir o pagamento da dívida. “Exauridas as diligências para a localização de bens, entendo que a penhora de eventual aluguel pago pela administradora do imóvel se mostra plenamente cabível”, afirmou na decisão.
Procurado pelo ac24horas, o empresário e dirigente rural Zé Filho contestou o valor da cobrança judicial. Segundo ele, a dívida real seria inferior à apontada na ação. “Essa ação dele é uma ação equivocada. Eu não devo pra ele um milhão de reais. Eu matei o gado dele à época. Ele entrou com a ação de um valor que eu não devo”, afirmou.
O empresário disse que o processo envolve duas notas fiscais e que uma delas já teria sido paga. “Você vai ver que tem duas notas: uma de 537 mil e outra de 498 mil. Eu já mandei inclusive os comprovantes de pagamento da nota maior. Então a minha dívida é de 498 mil”, declarou.
Zé Filho também afirmou que tentou negociar o pagamento do valor que reconhece como devido, inclusive oferecendo um imóvel como forma de quitação. Segundo ele, o terreno foi avaliado em cerca de R$ 600 mil em 2022 pelo banco Sicoob. O empresário afirmou ainda que a negociação teria sido intermediada por um amigo em comum e seu contador, Franklin Roosevelt, que teria se disposto a buscar um acordo entre as partes.
“Eu parei devendo 498 mil. Já mandei a escritura do terreno e também o print de quando passei para esse amigo em comum que se dispôs a negociar”, disse.
Mesmo com a divergência sobre o valor do débito, o processo continua em tramitação na Vara Cível de Tarauacá, agora na fase de cumprimento da sentença.