Cotidiano

Irmãos acusados de executar adolescente a tiros têm condenação mantida pela justiça

Por
Antônio Malvadeza

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e manteve a sentença condenatória dos irmãos Ruan Alves da Silva e Samuel Filho da Silva Ferreira. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa.

Eles respondem pela morte do adolescente Andriel Oliveira da Silva, executado a tiros no residencial Rosalinda, em Rio Branco, no ano de 2024.

De acordo com o inquérito conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime ocorreu na noite de 4 de janeiro de 2024 e teve como motivação a disputa entre facções criminosas.

Segundo as investigações, Andriel havia saído da casa dos pais e caminhava por uma das ruas do residencial Rosalinda quando foi surpreendido por dois homens em uma bicicleta. Os suspeitos efetuaram vários disparos contra a vítima e fugiram em seguida.

Gravemente ferido, o adolescente recebeu socorro do próprio pai, que o colocou em um veículo particular e o levou até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito, localizada nas proximidades. Andriel morreu na unidade de saúde enquanto recebia atendimento.

Investigadores da DHPP prenderam os suspeitos no dia seguinte ao crime.

O Ministério Público denunciou os irmãos por homicídio triplamente qualificado e participação em organização criminosa. O julgamento ocorreu no dia 31 de julho do ano passado, na 1ª Vara do Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença condenou Ruan Alves a 25 anos de reclusão e Samuel Filho a 20 anos de prisão. Ambos cumprem pena em regime fechado.

Após a condenação, a defesa apresentou recurso de apelação. Os advogados solicitaram o afastamento de circunstâncias consideradas na fixação da pena-base, questionaram a condenação por organização criminosa e solicitaram a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, com pedido de redução das penas.

Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não se sustentam e votou pela manutenção da sentença.

“No caso concreto, o Magistrado, em relação a todos os crimes, aplicou o aumento utilizando a fração 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima cominadas. Ou seja, a fração sentencial amolda-se à orientação jurisprudencial, devendo ser mantida”, afirmou.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator e mantiveram as condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

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Antônio Malvadeza