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Prefeitura de Manoel Urbano autoriza contratação de estagiários na administração pública

Por
Lucas Vitor

A Prefeitura de Manoel Urbano publicou nesta sexta-feira, 06, a Lei nº 592/2026, que autoriza o Poder Executivo municipal a contratar estudantes na condição de estagiários para atuar em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. A medida foi publicada no Diário Oficial e assinada pelo prefeito em exercício, Alberto Ferreira Bezerra.

A nova legislação estabelece regras para a contratação, define áreas prioritárias de atuação e fixa os valores das bolsas que serão pagas aos participantes do programa. O estágio seguirá as diretrizes da Lei nº 11.788/2008, que regulamenta a atividade em todo o país.

De acordo com a lei municipal, as contratações deverão priorizar setores considerados estratégicos para o funcionamento da administração pública. Entre as áreas contempladas estão educação, saúde e administração.

Na educação, os estagiários poderão atuar em escolas, creches, secretarias e setores pedagógicos. Já na área da saúde, as vagas devem atender unidades básicas, vigilância em saúde e setores administrativos. Também haverá oportunidades em áreas administrativas do município, incluindo atendimento ao público, planejamento, finanças e assistência social.

A proposta busca fortalecer os serviços públicos ao mesmo tempo em que oferece oportunidade de aprendizado profissional para estudantes do município.

A legislação estabelece a criação de 42 vagas no total, distribuídas em diferentes funções dentro do programa de estágio. Está prevista uma vaga para coordenador geral, com bolsa mensal de R$ 3.100, e uma vaga para auxiliar administrativo, com remuneração de R$ 1.658. Além disso, o município poderá contratar 40 bolsistas, que receberão R$ 600 por mês.

A carga horária máxima prevista para os estagiários será de até 20 horas semanais, respeitando as normas da legislação federal que regulamenta os estágios.

O texto da lei também estabelece critérios sociais para a seleção dos participantes. A prioridade será dada a estudantes dos anos finais do ensino médio da rede pública estadual, além de alunos do ensino técnico e superior, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que mantenham frequência escolar regular.

Cada estágio deverá ser formalizado por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, assinado entre o estudante, o município e a instituição de ensino. O acompanhamento das atividades será feito por servidores públicos designados como supervisores.

A lei ainda permite que o Poder Executivo municipal altere o número de vagas, a remuneração ou a carga horária do programa por meio de decreto, desde que sejam respeitadas as regras da legislação federal e a capacidade de supervisão dos órgãos públicos.

A contratação dos estagiários poderá ocorrer diretamente pela prefeitura ou por meio de agentes de integração, como o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ou o Instituto Euvaldo Lodi (IEL).

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Lucas Vitor