O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que as despesas com pessoal do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), mesmo quando custeadas com recursos da taxa de administração, devem ser contabilizadas no limite de gastos com pessoal do Poder Executivo.
A decisão consta no Acórdão nº 15.468/2025/Plenário, proferido no âmbito do Processo nº 149.419, de natureza consulta, formulada pelo presidente do instituto, Francisco Alves de Assis Filho.
O relator do processo, conselheiro Antonio Jorge Malheiro, votou pelo conhecimento da consulta para respondê-la em tese, entendimento acompanhado pelos demais membros da Corte durante a 1.629ª Sessão Plenária Ordinária.
De acordo com o acórdão, não é permitida a exclusão, do cálculo da despesa com pessoal do Poder Executivo, dos valores pagos com recursos da taxa de administração do Acreprevidência.
O Tribunal também afastou a possibilidade de divisão ou rateio dessas despesas entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como entre o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Segundo a decisão, o gasto deve ser integralmente considerado no âmbito do Executivo.
Além de responder à consulta, o TCE determinou o envio de cópia da decisão ao consulente para ciência formal e, após as providências administrativas, o arquivamento do processo.
O acórdão foi assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, e pelo relator Antonio Jorge Malheiro, com participação dos demais conselheiros e do procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE-AC.
Confira: