Extra Total

STF pode impedir juízes de multar pessoas em situação de rua no Acre

Por
Whidy Melo

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode influenciar julgamentos em todo o país colocou o Acre em destaque no debate jurídico sobre a aplicação de pena de multa a pessoas em situação de rua. No processo, publicado nesta quinta-feira (5), os ministros citaram uma nota técnica do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) como referência para discutir os impactos sociais da penalidade aplicada a pessoas em extrema vulnerabilidade.

Origem do caso

O processo que chegou ao STF teve origem em São Paulo. Um homem em situação de rua foi condenado por furto simples e também ao pagamento de multa penal. A Justiça estadual manteve a penalidade sob o argumento de que a multa faz parte da sanção prevista na legislação criminal.

A defesa recorreu ao Supremo alegando que a imposição da multa, diante da incapacidade financeira do réu, viola princípios constitucionais como a dignidade humana, a proporcionalidade e a individualização da pena.

Decisão do STF

No julgamento, a maioria da Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, que redigiu o acórdão, vencido o relator original, ministro Alexandre de Moraes. A decisão determinou o reconhecimento da repercussão geral da discussão e propôs a fixação de um tema constitucional para análise pelo Supremo.

A tese a ser analisada pela Corte trata da possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de multa na sentença penal condenatória quando o réu estiver em situação de rua, diante da presunção de hipossuficiência econômica e da necessidade de proteger o mínimo existencial.

O Supremo entendeu que a discussão envolve princípios constitucionais relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a individualização da pena e a eficiência da administração pública.

Acre citado no processo

Ao analisar o tema, o acórdão menciona estudos e manifestações institucionais que tratam do impacto da cobrança de multa penal contra pessoas em situação de rua. Entre os documentos citados está a Nota Técnica nº 002/2024 do Ministério Público do Estado do Acre.

Segundo o documento citado na decisão, a aplicação automática de multa a pessoas em extrema pobreza pode agravar a exclusão social e gerar dívidas impossíveis de pagar, razão pela qual o MPAC defende a suspensão imediata da exigibilidade da penalidade nesses casos.

Impacto nacional

Ao reconhecer a repercussão geral, o STF indicou que o tema possui relevância social e jurídica e ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo.

Quando o julgamento definitivo ocorrer, o Supremo deverá fixar uma tese que orientará tribunais e juízes de todo o país, inclusive no Acre, sobre a possibilidade de suspender ou deixar de aplicar a multa penal em casos envolvendo pessoas em situação de rua. A decisão final poderá alterar a forma como o sistema de Justiça brasileiro lida com a penalidade em situações de extrema vulnerabilidade social.

Compartilhe
Por
Whidy Melo