Foto: Cristovam Pontes de Moura ministrou a palestra “Competência legislativa municipal e redação legislativa” I Whidy Melo/ac24horas
Durante o II Encontro de Vereadores do Acre, realizado nesta quinta-feira, 5, em Rio Branco, o advogado e procurador do Estado Cristovam Pontes de Moura ministrou a palestra “Competência legislativa municipal e redação legislativa”, na qual destacou a relevância dos vereadores no funcionamento da democracia representativa e explicou os limites constitucionais da atuação legislativa dos municípios.
No início da apresentação, Moura afirmou que o vereador é o agente político mais próximo da população e, por isso, exerce um papel fundamental na representação das demandas sociais.
“A democracia representativa não tem nenhum agente mais legitimado do que o vereador. É o vereador que tem o contato direto com a população e que traz com mais fidelidade as demandas da sociedade”, afirmou.
Segundo o palestrante, essa proximidade transforma o vereador em um elo direto entre a comunidade e o poder público, o que exige responsabilidade e cuidado na elaboração das leis municipais.
Um dos pontos centrais da palestra foi a explicação sobre a organização federativa brasileira e a autonomia dos entes federativos. Moura ressaltou que, apesar de existir na percepção popular uma hierarquia entre os níveis de governo, juridicamente não há subordinação política entre União, estados e municípios.
“Se você perguntar na rua, muita gente vai dizer que o governo federal manda no estado e o estado manda no município. Mas isso não é verdade. Cada ente tem sua própria esfera de competência definida pela Constituição”, explicou.
De acordo com ele, a Constituição estabelece limites claros de atuação para cada ente federativo, impedindo que um invada as competências do outro, embora seja possível a cooperação entre os diferentes níveis de governo.
Durante a exposição, o procurador detalhou como a Constituição distribui as competências legislativas no país. Segundo ele, algumas matérias são de competência exclusiva da União, como direito civil, penal, eleitoral e trabalhista, enquanto os estados possuem competência residual para legislar sobre temas que não estejam reservados ao governo federal.
Já os municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, princípio previsto no artigo 30 da Constituição.
“O município pode legislar sobre tudo aquilo que seja de interesse local. Essa é a principal base da competência legislativa municipal”, destacou.
Para ilustrar o conceito, Moura citou exemplos já consolidados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como a regulamentação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, a definição de nomes de ruas e a organização de serviços públicos municipais.
Também entram nesse campo temas como transporte público coletivo urbano, regras para filas em bancos e estabelecimentos comerciais, além de medidas de segurança nesses locais.
Outro ponto abordado foi o papel da Lei Orgânica Municipal, considerada pelo palestrante como o instrumento jurídico que organiza o funcionamento político e administrativo das cidades.
“O município não tem uma constituição, mas tem uma lei orgânica, que funciona quase como uma constituição municipal”, explicou.
Segundo ele, a Lei Orgânica define a estrutura e o funcionamento dos poderes Executivo e Legislativo municipais, estabelece competências e organiza a administração pública local. Diferentemente das constituições federal e estaduais, porém, ela não permite o controle concentrado de constitucionalidade.
Moura também explicou que a aprovação da Lei Orgânica exige quórum qualificado nas câmaras municipais, com votação em dois turnos e apoio de dois terços dos vereadores.
O procurador também destacou que uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas câmaras municipais é justamente delimitar corretamente a competência legislativa para evitar que leis aprovadas sejam posteriormente declaradas inconstitucionais.
Segundo ele, compreender os limites constitucionais da atuação municipal é essencial para garantir segurança jurídica e qualidade na produção legislativa.
A palestra integrou a programação de capacitação do II Encontro de Vereadores do Acre, evento que reúne parlamentares municipais de todo o estado para discutir temas como gestão pública, fiscalização, transparência e fortalecimento institucional do Legislativo.