O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro, por descumprimento do prazo para envio do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 ao Legislativo municipal. A decisão consta no Diário Eletrônico desta quinta-feira, 5.
A decisão foi tomada durante a 1.630ª Sessão Plenária Ordinária e resultou no Acórdão nº 15.498/2025.
O processo teve origem em representação apresentada pelo Ministério Público de Contas, que apontou omissão do gestor no cumprimento do prazo previsto no artigo 35, §2º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.
Por maioria, os conselheiros acompanharam o voto da relatora, conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, reconhecendo que o prefeito violou os princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Multa de R$ 13,6 mil
Como penalidade, o TCE aplicou multa de 1.000 UPF ao gestor, o equivalente a R$ 13.630,00. O valor deverá ser recolhido no prazo de 30 dias após notificação.
Além da multa, o tribunal recomendou que o prefeito cumpra, nos próximos exercícios, os prazos constitucionais para envio das leis orçamentárias.
A decisão também determina a comunicação formal ao presidente da Câmara Municipal de Bujari, Ramisson Batista de Oliveira, e ao vereador Elias Daier Gonçalves, que atuou como informante no processo.
Voto divergente
O conselheiro Antonio Jorge Malheiro apresentou voto divergente, defendendo apenas a notificação do gestor para que envie as leis orçamentárias dentro do prazo nos próximos exercícios, com aplicação de multa apenas em caso de reincidência.
Confira:
IMG_8412