O Ministério Público do Estado do Acre expediu a Recomendação nº 03/2026, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, orientando o prefeito de Rio Branco a adotar medidas de transparência e esclarecimento sobre o programa habitacional “1.001 Dignidades”. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa e foi obtido pela reportagem do ac24horas.
Preocupações com localização e infraestrutura
A recomendação tem como base certidão técnica acompanhada de registro fotográfico que aponta a construção de número reduzido de unidades habitacionais em área distante da malha urbana consolidada, nas proximidades do Igarapé Judia.
Segundo o MP, há indícios de que as moradias possam estar desprovidas de infraestrutura urbana adequada e de condições mínimas de conforto térmico e habitabilidade.
O órgão destaca que o direito à moradia é garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e também por tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que exigem não apenas abrigo físico, mas acesso a serviços essenciais, segurança, mobilidade e integração urbana.
Risco de segregação e violação de direitos
O Ministério Público alerta que a implantação de unidades habitacionais em área potencialmente vulnerável e distante de equipamentos públicos pode resultar em segregação socioespacial e perpetuação de desigualdades.
Também menciona resposta do Tribunal de Contas do Estado do Acre informando a inexistência, até o momento, de processo específico de fiscalização global do programa, embora esteja em tramitação o Processo nº 149.616/TCE-AC, relacionado à Dispensa de Licitação nº 005/2025 e ao contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra) e a Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb).
O MP ressalta ainda que dados orçamentários apontam execução parcial dos recursos previstos, sem análise conclusiva sobre a regularidade da execução física das obras.
Prazo de 30 dias para esclarecimentos
Na recomendação, o MP concede prazo de 30 dias para que o prefeito promova ampla divulgação de informações, por meio eletrônico ou outro meio adequado, incluindo:
- Estudo técnico demonstrando a conformidade do programa com parâmetros de moradia adequada previstos em tratados internacionais;
- Avaliação sobre acesso dos beneficiários a escolas, unidades de saúde, transporte público e equipamentos de assistência social;
- Relatório de análise de risco socioambiental da área, especialmente quanto à proximidade do Igarapé Judia;
- Informações detalhadas sobre padrão das unidades, prazos de entrega e infraestrutura prometida;
- Plano de contingência para eventual identificação de falhas estruturais, ambientais ou urbanísticas;
- Relatório atualizado do estágio físico das obras, com registro fotográfico oficial e laudo de vistoria.
Possibilidade de ação judicial
O Ministério Público enfatiza que a recomendação possui caráter preventivo e visa assegurar a efetividade do direito à moradia adequada, evitando que a política pública resulte em nova forma de vulnerabilização social.
O cumprimento das medidas será acompanhado no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000039-8. O MP alerta que o descumprimento integral e tempestivo poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e o ajuizamento de Ação Civil Pública, inclusive com pedidos de tutela inibitória ou reparatória.