A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou nesta quinta-feira, 05, a Lei nº 1.065/2026, que institui o programa “Mulher – Sua Saúde, Seus Direitos” no município de Cruzeiro do Sul. A nova legislação tem como objetivo ampliar a difusão de informações sobre saúde feminina e direitos sociais, além de incentivar ações de prevenção e acompanhamento médico ao longo das diferentes fases da vida da mulher.

A promulgação foi realizada pelo presidente da Câmara, Elter de Queiroz Nóbrega, após a proposta ter sido aprovada pelo plenário em 28 de outubro de 2025 e não receber sanção expressa do Executivo municipal dentro do prazo legal, configurando sanção tácita.

Segundo o texto da lei, o programa será desenvolvido pelo poder público municipal com base no Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), política nacional criada em 1983 pelo governo federal para promover atenção integral à saúde feminina.

A iniciativa prevê a realização de ações educativas e informativas, como seminários, cursos e palestras sobre temas relacionados à saúde da mulher, atividade física e orientação nutricional. Também está prevista a elaboração e distribuição da chamada “Cartilha da Mulher”, material voltado à divulgação de informações sobre saúde, cidadania e direitos.

Entre os temas que deverão ser abordados estão gravidez, parto e pós-parto, planejamento familiar, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, adolescência feminina, menopausa e terceira idade, além de orientações sobre direitos trabalhistas, previdenciários, acesso à educação e participação social.

A lei também prevê a possibilidade de criação do “Cartão da Mulher”, instrumento que poderá ser utilizado para registrar consultas, exames e tratamentos relacionados à saúde feminina, incluindo acompanhamento ginecológico, citologia oncológica, exames preventivos como mamografia e ultrassonografia, além de monitoramento durante gestação, pós-parto e menopausa.

Outro ponto previsto na legislação é a realização de mutirões anuais de exames e atendimentos voltados à saúde da mulher, preferencialmente no mês de outubro, em alinhamento com campanhas nacionais de prevenção ao câncer de mama e do colo do útero.

De acordo com o texto aprovado, a implementação do programa dependerá das condições orçamentárias do município e das diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, que ficará responsável por coordenar as ações.