O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto que altera a atual diretriz da licença-paternidade e amplia o período de 5 para 20 dias. O texto, que foi votado de maneira simbólica – sem o registro nominal de votos – agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Aprovado em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, o projeto também institui o benefício salário-paternidade, pago pela Previdência Social. O custo do aumento do tempo de ausência será de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.

Durante a aprovação no plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) e diversos outros parlamentares presentes utilizaram adesivos em apoio ao projeto, com os dizeres “Lei do Pai Presente” e “Feminicídio Zero”.

Relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto define que o aumento da licença será gradual, aplicado nos seguintes moldes:

  • 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
  • 15 dias no terceiro ano da lei;
  • 20 dias a partir do quarto ano da lei.

“Ampliar a licença é uma medida que impacta diretamente a vida das mulheres e fortalece toda a família. Esse avanço é construir uma sociedade mais justa para as mulheres, porque a igualdade começa dentro de casa”, afirmou a senadora.

O custo, que hoje é bancado pela empresa, passará a ser pago pela Previdência Social com a ampliação da licença. A mudança visa evitar resistências por parte do setor privado e igualar esse direito às condições da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal.

A mudança na licença-paternidade também se aplica aos pais adotivos de crianças ou adolescentes. O projeto ainda permite que os pais parcelem a licença, podendo tirar 50% do período após o nascimento do bebê ou a adoção, e o restante em até 180 dias.

Para casos excepcionais, como a morte da mãe da criança, o pai terá direito ao período relativo à licença-maternidade, de 120 dias. A remuneração para pais será integral durante o período de afastamento.

Pressão do Judiciário

Em dezembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu o período de 18 meses para que o Congresso Nacional se movimentasse acerca do assunto, considerando que o período de afastamento de 5 dias era insuficiente. O prazo expirou cerca de 4 meses atrás.