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Jordão ultrapassa limite da LRF com gasto de pessoal e recebe ressalvas do TCE

Por
Saimo Martins

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalvas das contas de governo da Prefeitura Municipal de Jordão, referentes ao exercício de 2022. A decisão consta no Acórdão nº 15.505/2026/Plenário, proferido no Processo nº 144.453, e foi publicada no Diário Eletrônico nesta quarta-feira (4).

O julgamento ocorreu durante a 1.631ª Sessão Plenária Ordinária da Corte. O processo teve como relator o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro e como revisor o conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

Após análise técnica, os conselheiros identificaram falhas na execução orçamentária e no cumprimento dos limites legais de despesas com pessoal. No entanto, não foram constatados indícios de má-fé ou erro grosseiro por parte dos responsáveis, o que fundamentou a emissão de parecer prévio pela regularidade com ressalvas, com base no artigo 51, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.

Entre as irregularidades apontadas está a ocorrência de déficit na execução orçamentária, em desacordo com o artigo 48 da Lei nº 4.320/64 e o artigo 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O Tribunal também registrou o descumprimento do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para despesas com pessoal do Poder Executivo, que atingiu 70,96%. Além disso, houve extrapolação do limite de 60% da RCL para despesas totais com pessoal do município, que chegaram a 72,80%. As contas são de responsabilidade do então prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza.

Como encaminhamento, o TCE determinou a notificação do gestor para que promova a recondução das despesas com pessoal aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi determinado o envio de cópia dos autos à Câmara Municipal de Jordão, órgão competente para o julgamento definitivo das contas, conforme previsto na Constituição Estadual.

Confira:

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Saimo Martins