Categorias: Acre

Justiça mantém decisão sobre reforço na proteção da Floresta do Antimary

Por
Rebeca Martins

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve decisão que determina a adoção de medidas para reforçar a proteção da Floresta Estadual do Antimary, localizada no Bujari. A decisão trata de uma Ação Civil Pública que aponta falhas na gestão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, divulgada nesta quarta-feira (4).

A determinação judicial saiu do Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari, que identificou indícios de omissão parcial do Poder Público na administração da área. Apesar de reconhecer a existência de algumas ações, o magistrado concluiu que as medidas adotadas não são suficientes para garantir a preservação ambiental da floresta.

A decisão estabelece uma série de providências. Entre elas estão a elaboração de relatórios sobre a situação da unidade, a criação de um plano de restauração ambiental, o reforço das ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da Floresta Estadual do Antimary.

O governo do Estado recorreu da decisão. No recurso, a defesa alegou ausência de requisitos para a concessão da tutela de urgência e argumentou que a medida representa interferência do Poder Judiciário em atribuições administrativas do Executivo, o que violaria o princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o caso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível entenderam que existem elementos suficientes para justificar a decisão. O colegiado considerou que há indícios de falhas na gestão ambiental da unidade de conservação e risco de continuidade de danos ambientais caso medidas não sejam adotadas.

O julgamento também destacou a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de ações preventivas diante de risco plausível de dano ambiental, mesmo sem certeza científica absoluta sobre a extensão do impacto.

Com informações TJAC

Compartilhe
Por
Rebeca Martins