Foto: Whidy Melo/ac24horas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou provimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Município de Rio Branco e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que determina a regularização estrutural e administrativa da Escola Municipal de Educação Infantil José Anacleto Gomes. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2) no Diário Eletrônico do STF.
A ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou uma série de irregularidades na unidade escolar, entre elas a ausência de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, falta de alvará sanitário, inexistência de credenciamento ou recredenciamento junto aos conselhos de educação, além de problemas estruturais e administrativos.
Segundo consta na decisão, a escola estaria funcionando há mais de seis anos sem alvará sanitário e sem certificado do Corpo de Bombeiros.
A sentença de primeira instância, mantida pelo TJAC, determinou que o Município apresente, no prazo de 60 dias, o Certificado do Corpo de Bombeiros e o Alvará Sanitário. A decisão também estabelece que, em até 120 dias, a prefeitura deve regularizar a criação, autorização, credenciamento e reconhecimento da unidade escolar.
Caso a regularização não seja possível dentro do prazo, o Município deverá transferir os alunos para outra unidade regular, garantindo transporte escolar.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O Tribunal reduziu o período máximo de incidência da multa de 90 para 30 dias.
No recurso apresentado ao STF, o Município de Rio Branco alegou violação ao princípio da separação dos Poderes e impacto no planejamento orçamentário municipal.
Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que a jurisprudência da Corte, especialmente no Tema 698 da repercussão geral, admite a intervenção do Judiciário em políticas públicas quando há omissão ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais.
Segundo o ministro, a decisão do TJAC está alinhada ao entendimento do STF de que é legítima a atuação judicial para assegurar direitos fundamentais, como o direito à educação, principalmente quando existem riscos à segurança e à salubridade de crianças e adolescentes.
Dino também destacou que as irregularidades estavam documentadas há anos, o que afasta o argumento de surpresa ou inviabilidade administrativa imediata.
O ministro ainda ressaltou que, para reverter a decisão do TJAC, seria necessário reexaminar provas e legislação local, o que é vedado em recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.
Procurada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Educação (SEME) informou que a Prefeitura de Rio Branco ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão do STF.
Apesar disso, a pasta afirmou que trabalha para garantir ambiente seguro e adequado nas unidades de ensino da rede municipal.
Segundo a secretaria, todas as escolas passam por manutenção constante, e cinco unidades – Chrizarubina Leitão, Monte Castelo, Mauricíla Sant’Ana, Luiza Carneiro e Angelina Gonçalves – já receberam credenciamento do Conselho Municipal de Educação.
Em relação ao Centro de Educação Infantil José Anacleto Gomes, a SEME informou que a unidade está classificada no Nível III de prioridades do planejamento da rede municipal, conforme critérios estabelecidos pela Portaria/GAB/SEME nº 247/2024.
De acordo com a secretaria, essa classificação integra o planejamento estratégico da pasta para promover, de forma gradual, a estruturação e regularização da rede municipal de ensino, em conformidade com as Resoluções nº 02/2025 e nº 03/2025 do Conselho Municipal de Educação.
A pasta também afirmou que tem realizado esforços técnicos, administrativos e orçamentários para atender às exigências legais e regulamentares, ressaltando que a regularização documental, estrutural e pedagógica de uma unidade escolar exige planejamento e alocação adequada de recursos.
A secretaria informou ainda que todas as demandas de manutenção da unidade foram atendidas ao longo do ano letivo de 2025, garantindo melhores condições estruturais para o funcionamento da instituição.
Por fim, a SEME afirmou que o planejamento para 2026 prevê a regularização das unidades classificadas no Nível II, com posterior avanço para as unidades do Nível III, como é o caso da escola José Anacleto Gomes.