O Vasco-AC e o meia Matheus Manga foram multados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC) após a escalação do jogador enquanto ele cumpria suspensão. A decisão foi tomada por 2 votos a 1, em julgamento realizado na sexta-feira (27), na sede da Federação de Futebol do Acre (FFAC).
O clube foi penalizado com multa de R$ 1 mil. Já o atleta recebeu multa de R$ 500 e suspensão de 90 dias.
As punições se referem à escalação preliminar de Matheus Manga no dia 24 de janeiro, na partida entre Vasco-AC e Adesg, válida pela segunda rodada do Campeonato Acreano Série A. Embora não tenha atuado no confronto, o jogador não poderia ter sido escalado, pois ainda tinha dois jogos de suspensão a cumprir.
Após o episódio, a Adesg ingressou com recurso no TJD-AC, solicitando o enquadramento do caso no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e a perda de pontos do Vasco-AC.
De acordo com o procurador do TJD-AC, Ed Duarte, o auditor Nemuel Nolasco foi voto vencido. Ele se manifestou pela perda de pontos e aplicação de multas ao clube e ao atleta.
O auditor Mário Rosas votou apenas pela aplicação de multas, sem retirada de pontos, enquanto o presidente da Comissão Disciplinar, Rodrigo Machado, acompanhou a aplicação de multas e acrescentou a suspensão de 90 dias ao jogador.
Procuradoria vai recorrer
Procuradoria do TJD-AC informou que levará o caso ao pleno do tribunal. O recurso deve ser protocolado a partir desta segunda-feira (2), segundo o procurador Ed Duarte.
Ele sustenta que o colegiado deixou de aplicar o artigo 214 do CBJD, que, no entendimento da Procuradoria, prevê a perda de pontos na situação analisada.
“O clube tinha ciência da punição, inclusive o Tribunal encaminhou três e-mails para os clubes, e são publicadas as atas das sessões posteriores ao julgamento. O atleta adentrou no campo, ele aqueceu e o regulamento tanto do Acreano, como do CBJD, como o manual de competição da CBF, é muito específico nessa questão. O atleta que está punido não poderia nem estar no estádio”, afirmou.
De acordo com Ed Duarte, as circunstâncias foram apontadas nos autos, mas, na avaliação da Procuradoria, não foram consideradas pela maioria dos auditores, o que motivou a interposição do recurso.
Com informações do Ge/AC