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Câmara de Rio Branco fixa em 1,55% da receita o limite para emendas individuais e torna execução obrigatória

Por
Saimo Martins

A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou a Emenda à Lei Orgânica nº 41, de 24 de fevereiro de 2026, que altera as regras para apresentação e execução de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária do município. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

A mudança altera os parágrafos 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal e estabelece que as emendas individuais dos vereadores passarão a ser aprovadas no limite de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do orçamento.

Do total permitido, metade — ou seja, 50% do percentual — deverá obrigatoriamente ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A regra reforça a vinculação de recursos para a área, considerada prioritária na execução orçamentária.

Outro ponto previsto na emenda é a obrigatoriedade de execução das programações oriundas das emendas individuais. Isso significa que o Poder Executivo deverá executar, de forma orçamentária e financeira, os valores aprovados dentro do limite fixado, garantindo maior efetividade às indicações parlamentares.

A emenda foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, com base no artigo 34, § 3º, da Lei Orgânica do Município. O texto é assinado pelo presidente da Casa, Joabe Lira, e pelo 1º secretário, Felipe Tchê.

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Saimo Martins