Foto: Jerlandio Nogueira/Ascom Porto Walter
O Ministério Público do Estado do Acre, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), instaurou inquérito civil para apurar possível omissão ou deficiência estrutural da Defesa Civil do município de Porto Walter. A Portaria nº 0001/2026 foi publicada no Diário Eletrônico do MP nesta quinta-feira (26).
A investigação tem como base o Inquérito Civil nº 06.2025.00000541-2 e é assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana, coordenadora-geral do GAEMA. O objetivo é verificar se o órgão municipal de proteção e defesa civil possui estrutura administrativa, operacional e orçamentária adequada para executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).
De acordo com o Ministério Público, o procedimento busca analisar a existência formal do órgão municipal, sua organização administrativa, o quadro de pessoal, a capacitação dos servidores e o regime de funcionamento.
Também serão avaliadas as condições dos abrigos utilizados em situações de emergência, incluindo infraestrutura, acessibilidade, segurança, protocolos de funcionamento e capacidade de acolhimento.
Outro ponto central da investigação é o planejamento orçamentário — incluindo PPA, LDO e LOA — além das fontes de financiamento e da utilização de recursos destinados à defesa civil, inclusive valores recebidos por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).
O MP destacou ainda o repasse de R$ 234.957,00 em recursos federais ao município para ações de proteção e defesa civil, o que motivou acompanhamento quanto à regularidade do planejamento e aplicação dos valores.
O GAEMA determinou o envio de ofício ao Município de Porto Walter, que terá prazo de 30 dias para apresentar uma série de documentos e informações, entre eles:
• atos de criação e estruturação da Defesa Civil municipal;
• portarias de designação do coordenador e da equipe;
• relação de servidores, carga horária e certificados de capacitação dos últimos 24 meses;
• inventário de recursos materiais disponíveis;
• capacidade detalhada dos abrigos;
• planejamento para uso dos recursos federais;
• registros de simulados e capacitações;
• histórico de decretos de emergência ou calamidade dos últimos cinco anos;
• informações sobre proteção de grupos vulneráveis em desastres;
• plano de manejo de animais domésticos em situações de enchente;
• medidas para garantir transparência das ações no portal oficial do município.
A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Acre também foi oficiada e deverá informar, no mesmo prazo de 30 dias, a situação de regularidade do município junto ao S2ID, além de encaminhar registros de treinamentos, simulados e eventual avaliação técnica sobre a estrutura da Defesa Civil local.
O órgão estadual deverá ainda apresentar dados sobre repasses realizados, planos de trabalho e possíveis recomendações pendentes ao município.
Segundo o Ministério Público, a apuração considera a relevância da atuação preventiva para reduzir danos socioambientais, especialmente em municípios amazônicos sujeitos a eventos hidrológicos extremos, como alagações.
Confira: