O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a condenação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) em um processo trabalhista envolvendo uma funcionária terceirizada. A decisão foi assinada na terça-feira (24) e publicada na quarta-feira (25). Na prática, o STF confirmou que o IFAC pode ser obrigado a pagar as verbas trabalhistas devidas à trabalhadora, caso a empresa terceirizada responsável pelo contrato não quite a dívida.
A ação foi movida por uma funcionária contratada por uma empresa prestadora de serviços que atuava para o IFAC no estado. A empresa deixou de cumprir obrigações trabalhistas, como depósitos regulares de FGTS, e a trabalhadora recorreu à Justiça.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho no Acre entendeu que o IFAC falhou na fiscalização do contrato e, por isso, deveria responder de forma subsidiária, ou seja, assumir a dívida se a empresa não pagar. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O IFAC tentou reverter a condenação no STF, alegando que não poderia ser responsabilizado apenas pelo fato de a empresa ter deixado de pagar os direitos da funcionária .
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que o Supremo já decidiu que órgãos públicos não podem ser responsabilizados automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. No entanto, isso muda quando fica comprovado que houve falha na fiscalização do contrato.
Segundo a decisão, as instâncias da Justiça do Trabalho concluíram que houve negligência do IFAC ao não comprovar que fiscalizava corretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas. O ministro também destacou que o STF não pode reexaminar provas já analisadas pelas instâncias anteriores, o que impede a rediscussão do caso por meio desse tipo de ação. Com isso, a reclamação apresentada pelo IFAC foi rejeitada, e a condenação foi mantida.


















