Foto: Wilton Júnior/Estadão
A decisão da Justiça Federal no Acre que havia suspendido uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o atendimento a pessoas trans foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (24), com publicação da decisão na quarta-feira (25). Com isso, continuam valendo em todo o país as novas restrições a terapias hormonais e procedimentos cirúrgicos, especialmente no caso de crianças e adolescentes.
O caso teve início em Rio Branco, na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A ação questionou uma resolução do CFM, que revisou as regras para o atendimento médico de pessoas com incongruência de gênero. Entre as principais mudanças, a norma proibiu o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, restringiu a terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos e vedou cirurgias com potencial efeito esterilizador em pessoas com menos de 21 anos, além de determinar a criação de cadastro de pacientes submetidos a esse tipo de tratamento.
Ao analisar o pedido de urgência, ainda em 2025, o juiz federal Jair Araújo Facundes entendeu que não havia justificativa científica suficiente para endurecer as regras, sobretudo em relação às terapias hormonais. Ele destacou que o próprio estudo internacional citado pelo CFM, conhecido como “Cass Review”, não recomendava a proibição total dos bloqueadores, mas indicava que o uso deveria ocorrer dentro de protocolos de pesquisa científica. Para o magistrado, impedir esses tratamentos poderia agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes que já enfrentam quadros de depressão e ansiedade, razão pela qual suspendeu os efeitos da resolução até julgamento final da ação.
A decisão do Acre, no entanto, foi questionada no Supremo por meio de reclamação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). O relator, ministro Flávio Dino, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal acreana e restabeleceu a validade da resolução do CFM. O entendimento foi confirmado pela Primeira Turma da Corte, sob o argumento de que a ação no Acre, ao pedir a anulação da norma, tratava de matéria que já está sendo discutida no STF em ações próprias de controle de constitucionalidade.
Na sequência, a Antra apresentou o mandado de segurança, alegando que a decisão do Supremo teria concedido medida cautelar sem fundamentação adequada. Ao julgar o caso, na última terça-feira (24), o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao pedido e manteve a decisão anterior, afirmando que não houve ilegalidade que justificasse a revisão do entendimento adotado pela Primeira Turma.
Com isso, seguem em vigor as regras que proíbem bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes, impedem a terapia hormonal cruzada antes dos 18 anos e vedam cirurgias com potencial esterilizador antes dos 21 anos. O mérito da discussão ainda será analisado de forma definitiva pelo Supremo, mas, até lá, a norma do CFM continua válida.