Menu

STF mantém regra do CFM que restringe terapias hormonais para menores

Foto: Wilton Júnior/Estadão
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A decisão da Justiça Federal no Acre que havia suspendido uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o atendimento a pessoas trans foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (24), com publicação da decisão na quarta-feira (25). Com isso, continuam valendo em todo o país as novas restrições a terapias hormonais e procedimentos cirúrgicos, especialmente no caso de crianças e adolescentes.

O caso teve início em Rio Branco, na 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A ação questionou uma resolução do CFM, que revisou as regras para o atendimento médico de pessoas com incongruência de gênero. Entre as principais mudanças, a norma proibiu o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes, restringiu a terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos e vedou cirurgias com potencial efeito esterilizador em pessoas com menos de 21 anos, além de determinar a criação de cadastro de pacientes submetidos a esse tipo de tratamento.

Anúncio

Ao analisar o pedido de urgência, ainda em 2025, o juiz federal Jair Araújo Facundes entendeu que não havia justificativa científica suficiente para endurecer as regras, sobretudo em relação às terapias hormonais. Ele destacou que o próprio estudo internacional citado pelo CFM, conhecido como “Cass Review”, não recomendava a proibição total dos bloqueadores, mas indicava que o uso deveria ocorrer dentro de protocolos de pesquisa científica. Para o magistrado, impedir esses tratamentos poderia agravar o sofrimento psíquico de crianças e adolescentes que já enfrentam quadros de depressão e ansiedade, razão pela qual suspendeu os efeitos da resolução até julgamento final da ação.

A decisão do Acre, no entanto, foi questionada no Supremo por meio de reclamação da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). O relator, ministro Flávio Dino, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal acreana e restabeleceu a validade da resolução do CFM. O entendimento foi confirmado pela Primeira Turma da Corte, sob o argumento de que a ação no Acre, ao pedir a anulação da norma, tratava de matéria que já está sendo discutida no STF em ações próprias de controle de constitucionalidade.

Na sequência, a Antra apresentou o mandado de segurança, alegando que a decisão do Supremo teria concedido medida cautelar sem fundamentação adequada. Ao julgar o caso, na última terça-feira (24), o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao pedido e manteve a decisão anterior, afirmando que não houve ilegalidade que justificasse a revisão do entendimento adotado pela Primeira Turma.

Com isso, seguem em vigor as regras que proíbem bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes, impedem a terapia hormonal cruzada antes dos 18 anos e vedam cirurgias com potencial esterilizador antes dos 21 anos. O mérito da discussão ainda será analisado de forma definitiva pelo Supremo, mas, até lá, a norma do CFM continua válida.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.