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Promotoria recomenda que Prefeitura de Brasiléia só contrate empresas com alvarás e licenciamento regular

Por
Saimo Martins

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Brasiléia, expediu a Recomendação Ministerial nº 0002/2026 orientando o Município a exigir, de forma prévia e comprovada, licenças ambientais e sanitárias em contratações de serviços que envolvam risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Flávio Bussab Della Libera e tem como base procedimento instaurado para apurar a regularidade da contratação de empresas responsáveis por serviços de dedetização, sanitização e locação de banheiros químicos entre 2020 e a atualidade.

De acordo com análise técnica realizada no âmbito do procedimento, foi identificado que, em um dos contratos examinados, o alvará sanitário e o alvará de localização e funcionamento da empresa contratada foram emitidos após a assinatura do contrato, o que impede a comprovação de que a empresa estava devidamente autorizada a exercer a atividade no momento da contratação.

Outro relatório apontou que, apesar do atendimento formal aos requisitos administrativos do processo licitatório, não houve exigência expressa de licenciamento ambiental e sanitário aplicável, nem comprovação da regularidade na coleta, transporte e destinação final de resíduos provenientes do uso de banheiros químicos.

Segundo o Ministério Público, esse tipo de serviço envolve atividades potencialmente poluidoras e de risco sanitário, exigindo fiscalização rigorosa e cumprimento das normas ambientais, sanitárias e urbanísticas.

O que o Ministério Público recomenda

Na recomendação, o MP orienta que o Município passe a exigir, como condição indispensável para habilitação e assinatura de contratos, a apresentação prévia de todas as licenças, alvarás e autorizações legalmente exigidas.

Também recomenda a inclusão, nos editais e instrumentos convocatórios, de cláusula específica que determine a comprovação de licenciamento ambiental e/ou sanitário vigente, além da regularidade perante os órgãos fiscalizadores.

Nos casos de contratação de banheiros químicos ou serviços similares, o MP sugere que a Prefeitura exija documentação que comprove a regularidade do sistema de coleta, transporte e destinação final dos resíduos, incluindo comprovação de que a destinação ocorre em local devidamente licenciado e apresentação de contratos com empresas responsáveis pelo tratamento, quando houver terceirização.

A recomendação ainda orienta que o Município se abstenha de firmar contratos com empresas que não demonstrem regularidade plena no momento da habilitação ou da assinatura do ajuste, além de promover capacitação interna dos servidores responsáveis pelos processos licitatórios.

O Ministério Público estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que o Município se manifeste sobre a concordância com os termos da recomendação. Também fixou prazo de 30 dias para que a Prefeitura informe as providências adotadas para cumprimento das orientações, encaminhando cópia de eventuais atos normativos e modelos de editais atualizados.

O MP advertiu que o não acatamento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por dano ao meio ambiente e ao patrimônio público, além da apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

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Saimo Martins