A Prefeitura de Feijó publicou nesta quinta-feira, 26, a Lei nº 1.236, que institui a gratificação de regência de classe para professores da rede municipal de ensino. A medida contempla docentes que atuam como titulares de sala nas escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano. A medida foi sancionada pelo gestor do município, Railson Ferreira (Republicanos).
Pelo texto aprovado, terão direito ao benefício tanto professores efetivos quanto provisórios ou contratados temporariamente, desde que exerçam a função de professor titular de sala de aula.
A gratificação foi fixada no valor de R$ 500 por sala de aula, a ser paga mensalmente durante o período do ano letivo. A lei também prevê que o professor que assumir duas turmas distintas poderá receber duas gratificações, correspondentes a cada sala sob sua responsabilidade.
O pagamento, no entanto, será restrito ao período letivo, sendo automaticamente encerrado ao fim das atividades escolares do ano. O texto estabelece ainda que a gratificação não será incorporada ao vencimento do servidor para nenhum efeito legal, não servindo como base de cálculo para férias, 13º salário, aposentadoria ou outras vantagens.
As despesas decorrentes da nova política serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros passam a valer a partir do início do ano letivo subsequente.