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No Acre, Unimed é condenada a indenizar paciente por negar atendimento

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação do Sistema Unimed ao pagamento de indenização por danos morais a um beneficiário portador de doença celíaca, após negativa de consultas e exames em Rio Branco. O valor foi fixado em R$ 8 mil.

O paciente tem doença crônica autoimune ao glúten desde a infância e possui plano de saúde com cobertura nacional, ambulatorial e hospitalar. Mesmo com contrato ativo, teve atendimento eletivo negado sob alegação de suspensão temporária.

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O caso foi analisado inicialmente pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente o pedido do autor e fixou indenização de R$ 15 mil. As partes recorreram da decisão.

Ao julgar as apelações, o colegiado reconheceu falha na prestação do serviço, com fundamento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. A decisão também aplicou a Teoria da Aparência, entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual as cooperativas do Sistema Unimed, embora juridicamente autônomas, atuam de forma integrada e respondem solidariamente perante o consumidor.

Relator do processo, o desembargador Luís Camolez afirmou que a negativa foi abusiva. “Beneficiário portador de doença crônica desde a infância, titular de plano de saúde com abrangência nacional e cobertura ambulatorial e hospitalar, tem direito ao atendimento nas unidades credenciadas, sendo abusiva a negativa de consultas e exames sob a genérica alegação de suspensão temporária de atendimentos eletivo”, escreveu.

O magistrado destacou ainda que a recusa violou a expectativa contratual. “Ao desamparar o consumidor em momento de necessidade médica, a operadora de saúde violou esses preceitos, frustrando a legítima expectativa contratual”.
A Câmara concluiu que a negativa ultrapassou o mero aborrecimento e configurou dano moral indenizável. No entanto, aplicou o método bifásico adotado pelo STJ para redimensionar o valor da condenação, reduzindo a indenização para R$ 8 mil.

As apelações foram parcialmente providas apenas para ajustar o valor fixado, com manutenção da responsabilidade da operadora.

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