A Prefeitura de Feijó sancionou nesta quinta-feira, 26, a Lei nº 1.233, que autoriza a abertura de seletivo simplificado para contratação temporária de motoristas e operadores de máquinas pesadas. A norma foi sancionada pelo gestor do município, Railson Ferreira (Republicanos).
A medida tem como objetivo atender demandas emergenciais das secretarias municipais de Obras, Viação e Urbanismo; Agricultura; Educação; Administração; e Cidadania e Inclusão Social.
De acordo com a nova legislação, o município poderá contratar motoristas e operadores de máquinas pesadas em dois níveis, além de motoristas de veículos pequenos e médios e motoristas de ônibus destinados exclusivamente ao transporte escolar. Para a Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo, estão previstas seis vagas imediatas para operador de máquinas pesadas Nível II e quatro para Nível I, além de cadastros de reserva. Já na Secretaria de Agricultura, serão quatro vagas imediatas para cada nível, também com formação de cadastro de reserva.
A lei também autoriza a contratação de motoristas de veículos pequenos e médios em diferentes secretarias. Em Obras, serão sete vagas imediatas; na Agricultura, três; na Cidadania e Inclusão Social, seis; na Administração, uma; e na Educação, duas, todas com previsão de cadastro de reserva. Além disso, o município poderá contratar seis motoristas de ônibus para atuação exclusiva na Secretaria de Educação, garantindo o transporte escolar tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Os salários variam conforme o cargo. Operadores de máquinas pesadas Nível II terão remuneração mensal de R$ 4.500, enquanto os de Nível I receberão R$ 3.500. Motoristas de ônibus também terão salário de R$ 3.500. Já os motoristas de veículos pequenos e médios receberão R$ 2.200 por mês.
Para concorrer às vagas de operador de máquinas pesadas, será exigida Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, conforme o equipamento, certificado de curso específico para operação da máquina e comprovação de experiência profissional. A seleção poderá incluir análise de títulos e experiência, com pontuação para tempo comprovado de atuação e cursos de aperfeiçoamento na área.
A lei estabelece que os demais critérios, prazos, jornada de trabalho e atribuições serão definidos no edital do processo seletivo. As contratações terão caráter temporário, destinadas a atender necessidade excepcional de interesse público. As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município.