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Justiça garante pagamento de exames a candidata aprovada em concurso

Foto: JusBrasil
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Uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco assegurou a reserva de vaga e a realização dos exames admissionais para uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de Professora P2 – Educação Especial no Acre.

A candidata havia sido convocada pelo Estado para a etapa médica do certame, mas corria o risco de perder a vaga por não possuir condições financeiras para fazer os exames exigidos no edital.

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De acordo com o processo, o prazo estabelecido para agendamento, realização e entrega dos laudos médicos era de 12 dias úteis. Sem conseguir os exames pela rede pública dentro desse período e sem dinheiro para pagar na rede particular, a candidata poderia ser eliminada do concurso.

Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Coelho de Carvalho entendeu que a exigência, nas condições apresentadas, poderia criar um impedimento econômico ao acesso ao cargo público. Conforme consta na decisão, o custo dos exames na rede privada chegava a aproximadamente R$ 1.500, valor considerado significativo em relação à renda da candidata.

Na decisão, foi destacado que a cobrança de valores elevados, sem alternativa acessível, compromete o princípio da igualdade entre os concorrentes. Segundo o entendimento judicial, a exigência pode transformar o acesso ao serviço público em obstáculo financeiro incompatível com os princípios constitucionais da administração pública.

Com a decisão, o Estado deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a realização dos exames e avaliações especializadas previstos no edital, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça também determinou a reserva da vaga e a prorrogação do prazo para apresentação dos laudos à Junta Médica Oficial.

A defensora pública Juliana Caobianco afirmou que a medida garante igualdade de condições no concurso. “O acesso ao serviço público deve ocorrer em condições de igualdade real, especialmente quando se trata de pessoas em situação de vulnerabilidade”, declarou.

A decisão assegura que a candidata continue no processo de nomeação e possa assumir o cargo caso cumpra as demais etapas previstas no concurso público.

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