Mais de 30 anos após a Chacina do Tapanã, ocorrida na periferia de Belém (PA), o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela falta de responsabilização no caso. A decisão aponta falhas na investigação e responsabiliza o Estado pela impunidade na morte de três adolescentes durante uma operação policial realizada em 1994.
É a primeira vez que o tribunal internacional julga um caso relacionado à morte de crianças e adolescentes na periferia da Amazônia. Na sentença, a Corte reconheceu violações aos direitos à integridade pessoal, à proteção judicial, à proteção da família e ao direito à verdade.
À época dos fatos, as mortes foram registradas como “auto de resistência” — classificação utilizada para casos em que agentes de segurança alegam legítima defesa. Em 2018, 21 policiais denunciados pelo Ministério Público foram absolvidos por falta de provas, e o processo foi encerrado sem possibilidade de recurso.

Diante da ausência de responsabilização no âmbito interno, o caso foi levado ao sistema interamericano de direitos humanos por organizações da sociedade civil do Pará, em parceria com uma universidade pública local.
Na decisão, a Corte consolidou o entendimento de que a omissão do Estado na investigação de mortes atribuídas a seus agentes pode gerar responsabilização internacional. O Brasil deverá adotar medidas de reparação às vítimas e implementar mudanças institucionais.
Entre as determinações estão a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade e a adoção de providências estruturais, como a inclusão de parâmetros internacionais de direitos humanos na formação de juízes criminais e membros do Ministério Público do Pará. A sentença também impõe a criação de um sistema de coleta de dados sobre investigações e processos envolvendo mortes decorrentes de intervenção policial.


















