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Sesacre suspende edital do processo de terceirização do Hospital de Brasileia

Foto: Jean Lopes
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Durante a reunião da comissão de Saúde na Assembleia Legislativa do Acre nesta terça-feira, 24, foi divulgado um despacho assinado pelo secretário de Saúde Pedro Pascoal suspendendo o edital de chamamento público para o processo de terceirização do Hospital Regional do Alto Acre, em Brasileia. O documento foi assinado desde o dia 19 de fevereiro e foi lido pelo secretário de governo, Luiz Calixto.

De acordo com a decisão, Pascoal fundamentou-se no poder-dever de autotutela da Administração Pública, que autoriza a revisão de seus próprios atos quando razões de conveniência e oportunidade assim o recomendarem, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria e nos princípios que regem o regime jurídico- administrativo.

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Veja o despacho na integra:

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“Após análise técnica preliminar e considerando a necessidade de aprofundamento dos estudos relacionados ao modelo de gestão assistencial e hospitalar a ser adotado para o Hospital de Clínicas Raimundo Chaar – HCRC, verificou-se a conveniência administrativa de proceder à revisão do planejamento inicialmente proposto, com a realização de novos estudos técnicos e avaliações estratégicas junto às áreas competentes da SESACRE, ao Conselho Estadual de Saúde e aos órgãos de controle externo. Tal medida visa assegurar maior segurança jurídica, eficiência administrativa, economicidade e, sobretudo, a preservação do interesse público primário, garantindo que eventual futura contratação esteja plenamente alinhada às necessidades da população, à capacidade operacional do Estado e às melhores práticas de gestão na área da saúde pública”, justifica o gestor.

A Sesacre destaca que a suspensão ora determinada não decorre de vício de legalidade, mas sim de juízo discricionário de conveniência e oportunidade administrativa, devidamente motivado, nos termos da legislação aplicável. “Diante do exposto, determino a adoção das providências administrativas cabíveis para formalização e publicação do ato de suspensão, assegurando-se a devida publicidade e transparência”, disse.

 

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