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STF anula decisão do TJ e impede Acre de cobrar ICMS maior sobre energia elétrica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado do Acre não pode cobrar uma alíquota de ICMS maior do que a alíquota geral sobre a conta de energia elétrica. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, sob relatoria do ministro Flávio Dino, em sessão virtual. A publicação da decisão foi feita nesta segunda-feira (23).

O caso envolve a empresa Protege S/A Proteção e Transporte de Valores, que questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre que mantinha a cobrança de uma alíquota acima da geral nas operações com energia elétrica.

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No processo, foi destacado que a alíquota geral do ICMS no Acre é de 18%. No entanto, em alguns casos, a energia elétrica estava sendo tributada com percentual superior a esse valor.

Ao analisar o tema, o STF reforçou um entendimento já firmado anteriormente, conhecido como Tema 745 da repercussão geral. De acordo com essa tese, se o Estado adota o critério de seletividade no ICMS, ou seja, define alíquotas diferentes conforme a importância do produto ou serviço, não pode cobrar mais caro justamente sobre itens considerados essenciais, como energia elétrica e serviços de telecomunicação.

Para o ministro relator, a energia elétrica é um serviço essencial para a população e, por isso, não pode ter imposto maior do que o cobrado nas operações em geral. Com a decisão, o recurso apresentado pelo Estado do Acre foi negado, e fica mantida a proibição de aplicar alíquota superior a 18% sobre a energia elétrica.

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