A Prefeitura de Epitaciolândia publicou nesta terça-feira, 24, a Lei Municipal nº 571, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal durante o exercício financeiro deste ano. A norma foi assinada pelo prefeito Sérgio Lopes (PL).
De acordo com o texto, o benefício terá caráter indenizatório e não será incorporado aos subsídios ou vencimentos dos beneficiários. A lei estabelece que o auxílio não possui natureza salarial ou remuneratória, não servirá de base de cálculo para outras vantagens e não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.
Os valores fixados são de R$ 700 mensais para os vereadores e R$ 450 para os servidores da Câmara Municipal. O pagamento será condicionado ao efetivo exercício das funções e estará em vigor no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2026, sem gerar direito adquirido ou expectativa de continuidade após o término da vigência.
A legislação também determina que o pagamento dependerá da existência de dotação orçamentária própria para 2026, da disponibilidade financeira e do cumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
O auxílio-alimentação não será concedido nos casos de afastamento sem remuneração ou quando houver aplicação de penalidades administrativas que resultem na suspensão do exercício das funções.
As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2026.