A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) condenou a Contax S.A. ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à uma ex-funcionária, após a divulgação de imagens íntimas no ambiente de trabalho em junho de 2025. O colegiado também confirmou a nulidade do pedido de demissão e reconheceu a rescisão indireta do contrato. A informação foi confirmada pelo advogado Acelon Dias, que representa a mulher.
À época dos fatos, o ac24horas noticiou que uma funcionária da Contax teria pedido demissão após ser supostamente flagrada em um ato íntimo dentro de um veículo no estacionamento da empresa, em Rio Branco. Um vídeo teria sido gravado e circulado entre colegas de trabalho e em redes sociais. Naquele momento, a empresa informou que tratava o caso como “boato” e que não havia investigação formal, já que a trabalhadora teria optado por se desligar.
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Dois meses depois, em setembro, o ac24horas, em matéria exclusiva, trouxe o relato da própria ex-funcionária, que passou a ser identificada como “Maria” para preservar sua identidade. Ela afirmou que o vídeo foi gravado e disseminado sem seu consentimento, que sofreu linchamento virtual e que o episódio teve consequências devastadoras em sua vida pessoal. Maria também relatou ter enfrentado profundo abalo psicológico e tentado contra a própria vida.
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Paralelamente, ela ingressou com ações judiciais buscando reparação por danos morais e responsabilização dos envolvidos.
O que decidiu a Justiça do Trabalho
No âmbito trabalhista, a Justiça reconheceu que houve filmagem e divulgação de imagens íntimas da empregada por colega de trabalho, fato considerado incontroverso nos autos. A sentença de primeiro grau declarou nulo o pedido de demissão, entendendo que a manifestação de vontade ocorreu sob forte abalo psicológico e pressão, caracterizando vício de consentimento.
Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato, nos termos do artigo 483, alínea “e”, da CLT, por ato lesivo à honra e à boa fama da trabalhadora. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, multa de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT e entrega das guias para seguro-desemprego, um valor aproximado de R$ 7.257,02.
Quanto ao dano moral, o TRT-14 entendeu que a divulgação das imagens configurou ato ilícito grave no ambiente laboral e que houve omissão da empregadora ao não assegurar ambiente de trabalho saudável e não adotar medidas eficazes de acolhimento e proteção à vítima. O colegiado manteve a indenização de R$ 20 mil, considerando a gravidade da ofensa, seus efeitos prolongados e o contexto de vulnerabilidade da trabalhadora.
As ações cíveis e criminais relacionadas aos fatos seguem aguardando posicionamento judicial.


















