O Tribunal de Contas do Estado do Acre decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de revisão apresentado pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Bujari, Francisco Luciano Costa de Queiroz, no processo que apura a legalidade das diárias pagas entre janeiro de 2021 e julho de 2022.
A decisão foi tomada durante a 1.629ª Sessão Plenária Ordinária e resultou na retificação de um dos itens do Acórdão nº 14.184/2023. Com a nova deliberação — formalizada no Acórdão nº 15.476/2025 — o valor que deverá ser devolvido foi reduzido para R$ 40.123,08, após a comprovação de R$ 4.452,30 pelo recorrente. As demais determinações do acórdão anterior foram mantidas.
O processo teve como relator o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro. A Corte também determinou a notificação do ex-presidente da Câmara e de sua representante legal, a advogada Danielle Cristine Teles de Lima (OAB/AC nº 5.105), sobre o resultado do julgamento.
Além disso, o atual presidente do Legislativo municipal deverá ser comunicado para que promova a correção das falhas apontadas nas próximas concessões de diárias, conforme recomendação do tribunal. Após o cumprimento das formalidades legais, os autos serão arquivados.
A sessão foi presidida pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa e contou com a presença dos demais membros da Corte e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Mário Sérgio Neri de Oliveira.
Confira:



















