A Prefeitura de Manoel Urbano publicou nesta segunda-feira, 23, a Lei nº 591/2026, que dispõe sobre o reenquadramento e o aproveitamento de empregados públicos ocupantes de cargos extintos no município. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova legislação garante o aproveitamento definitivo dos servidores que ocupavam os cargos de oleiro, forneiro, marombeiro, vigia e eletricista, funções que haviam sido extintas por meio da Lei Municipal nº 394/2016. De acordo com o texto, esses empregados passam a ser reenquadrados nos cargos correspondentes às atividades que já exercem há mais de nove anos.
Segundo a lei, o objetivo é consolidar uma situação funcional já estabilizada ao longo do tempo e registrada administrativamente nos assentamentos dos servidores. O reenquadramento leva em consideração princípios como a continuidade do serviço público, a proteção da confiança, a segurança jurídica e a vedação à redução salarial.
O texto também destaca que não poderá haver diminuição de remuneração, conforme previsto no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. Além disso, o aproveitamento deverá observar a compatibilidade entre a função exercida, a lotação estabelecida pela administração e a correlação entre escolaridade e vencimentos dos cargos envolvidos.
A lei esclarece ainda que os cargos mencionados permanecem oficialmente extintos para efeitos futuros, mas que essa extinção não impede o reaproveitamento dos profissionais que já os ocupavam. O enquadramento não será considerado provimento derivado vertical, em conformidade com a legislação constitucional.
O Anexo I da norma passa a integrar oficialmente o quadro funcional do município, contendo informações como matrícula, cargo de origem, nome do servidor, função exercida e plano de carreira correspondente.


















