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Prefeitura de Jordão institui política de governança para contratos terceirizados

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A Prefeitura de Jordão publicou nesta segunda-feira, 23,o Decreto Municipal nº 08, que institui a Política de Governança e Gestão das Contratações de Serviços Contínuos com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra no âmbito da administração municipal. A medida foi assinada pelo prefeito Naudo Ribeiro (Progressistas) e estabelece regras para planejamento, contratação, fiscalização e acompanhamento de serviços terceirizados.

O decreto regulamenta a forma como o município deve conduzir contratos em que os trabalhadores da empresa contratada atuam exclusivamente à disposição da Prefeitura, sem compartilhamento com outros contratos, e sob fiscalização do poder público. A norma define conceitos como posto de trabalho, colaborador terceirizado, gestor do contrato e fiscais técnico, administrativo e setorial, detalhando as atribuições de cada um no acompanhamento da execução contratual.

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Entre os principais objetivos da política estão o alinhamento das contratações às estratégias institucionais, a racionalização dos gastos, o monitoramento de resultados, o fortalecimento da fiscalização e a garantia de cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por parte das empresas contratadas. O texto também prevê a adoção de práticas de gestão de riscos e mecanismos de avaliação da qualidade dos serviços prestados.

O decreto estabelece que as contratações deverão seguir as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato, com exigência de estudos técnicos preliminares, mapa de riscos, termo de referência, planilha de composição de custos e minuta de contrato. A análise da exequibilidade das propostas será obrigatória, especialmente nos casos em que os valores apresentados estiverem significativamente abaixo da média de mercado.

A norma reforça que não haverá vínculo empregatício entre os trabalhadores terceirizados e a Administração Municipal, vedando qualquer ato de ingerência direta da Prefeitura sobre os empregados das empresas contratadas, como subordinação hierárquica, definição de remuneração ou concessão de direitos típicos de servidores públicos.

Também ficam disciplinadas as regras para recebimento provisório e definitivo dos serviços, prorrogação contratual, repactuação e reajuste de preços, com base na Lei Federal nº 14.133, que trata das licitações e contratos administrativos. A repactuação de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra deverá observar o intervalo mínimo de um ano e garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

O decreto ainda prevê a elaboração de relatórios periódicos e finais de fiscalização, além de medidas para transição contratual ao término dos serviços. A política deverá passar por aprimoramento contínuo, com base em boas práticas e auditorias.

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