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Polícia Civil define novos fluxos para ocorrências de flagrante no Juruá

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A Polícia Civil do Estado do Acre publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, a Portaria Regulamentar nº 02, que estabelece novas normas e fluxos para o atendimento de situações de flagrante delito em Cruzeiro do Sul e nos demais municípios que integram a regional do Juruá.

A medida é assinada pelo delegado-geral Henrique Maciel e tem como objetivo organizar o regime de plantão, padronizar procedimentos e garantir atendimento ininterrupto à população.

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A regulamentação leva em consideração as particularidades geográficas e operacionais da região, além de solicitação do Departamento de Polícia Civil do Interior (DPCI), que apontou a necessidade de disciplinar o funcionamento do plantão na Delegacia de Cruzeiro do Sul. A portaria também reforça as atribuições da instituição previstas na Lei Orgânica da Polícia Civil, que confere ao delegado-geral a competência para planejar, coordenar e sistematizar as ações administrativas e operacionais da corporação.

Com a nova norma, fica instituído o regime de plantão de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso (24x72h) para os Oficiais Investigadores de Polícia que atuam no cartório da Delegacia de Cruzeiro do Sul.

O plantão será responsável pelo recebimento de ocorrências de flagrante delito e pelo acionamento do delegado competente. Durante 24 horas, todos os dias, a unidade receberá flagrantes de sua própria atribuição. Nos dias úteis, das 14h às 7h do dia seguinte, também serão recebidos casos ligados à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente (DEMPCA) e aos Núcleos Especializados de Investigação Criminal (NEICs) de Cruzeiro do Sul.

Já no período compreendido entre as 14h de sexta-feira e as 7h de segunda-feira, a equipe plantonista também ficará responsável pelo recebimento de flagrantes das delegacias de Mâncio Lima, Porto Walter, Rodrigues Alves e Marechal Thaumaturgo. Em feriados, será aplicada a mesma sistemática prevista para os fins de semana, ampliando a cobertura regional do atendimento.

A portaria determina ainda que as equipes de delegados e investigadores escalados deverão assegurar atendimento adequado às vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente mulheres, crianças e adolescentes, com a adoção imediata das medidas protetivas previstas em lei. Também caberá aos plantonistas requisitar exames periciais, como o de corpo de delito, e adotar outras providências urgentes necessárias à formalização dos procedimentos.

Nos casos em que houver duas ou mais ocorrências simultâneas em municípios diferentes, o atendimento deverá seguir critérios como a gravidade do fato, a preservação de vestígios e provas, a vulnerabilidade da vítima e as prioridades legais estabelecidas. A organização da escala mensal de sobreaviso dos delegados ficará a cargo do DPCI, e o eventual descumprimento poderá resultar em responsabilização disciplinar.

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