Um estabelecimento de lavagem de veículos construído em Área de Preservação Permanente (APP) deverá ser demolido após decisão unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre. O colegiado também determinou a interdição imediata do imóvel e a suspensão das atividades no prazo de até 30 dias, sob pena de multa e desocupação compulsória.
De acordo com o processo, o empreendimento foi erguido sem licença ambiental e despejava diretamente em um igarapé os resíduos provenientes da lavagem de veículos. O responsável alegou possuir o imóvel há mais de 20 anos, com registro regular, defendendo que a ocupação ocorreu antes da vigência das atuais normas ambientais e urbanísticas. Sustentou ainda que a paralisação das atividades causaria prejuízos financeiros e sociais à sua família.
Na primeira instância, a Justiça já havia determinado a interrupção das atividades, a interdição do local e a demolição da construção. Ao recorrer, o proprietário afirmou que a sentença se baseou em relatórios administrativos unilaterais e desatualizados, além de argumentar que não existiria risco ambiental atual e concreto.
Relator do caso, o desembargador Júnior Alberto entendeu que o interesse individual não pode prevalecer sobre o direito coletivo à preservação ambiental, especialmente diante da constatação de que a atividade exercida possui potencial poluidor e provoca degradação da área protegida.
Em seu voto, o magistrado destacou que a construção e o funcionamento de atividade poluidora em APP sem licença ambiental autorizam a adoção de medidas urgentes, como interdição, paralisação e demolição, mesmo quando o empreendimento se encontra em área urbana.
Os magistrados também ressaltaram que a proteção ao meio ambiente é garantia constitucional de natureza difusa, indisponível e imprescritível, devendo prevalecer sobre interesses particulares ou econômicos.
Com informações do TJAC