Desde 2023, ao menos 58 decisões judiciais têm contrariado dados do Censo 2022 e ampliado, de forma provisória ou definitiva, a população de municípios brasileiros — a maioria no Amazonas. Com isso, as prefeituras passaram a receber valores maiores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As informações são da Folha de S. Paulo.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), 49 das 58 cidades beneficiadas estão no Amazonas, que possui 62 municípios. Os demais casos envolvem cidades do Maranhão e de Minas Gerais.
O impasse gira em torno do FPM, repasse da União calculado com base na população estimada pelo IBGE. Quanto maior o número de habitantes, maior o valor destinado ao município.
Quando a Justiça determina que os dados do IBGE estão incorretos e fixa uma nova estimativa populacional, a cidade passa a ter uma “população judicial”, diferente da oficialmente reconhecida pelo instituto responsável pelo Censo.
Parte das decisões foi revertida em instâncias superiores — ao menos 17 casos foram cassados.
Municípios alegam inconsistências nos dados do Censo 2022, como número de eleitores superior ao total de habitantes estimado, matrículas escolares, beneficiários do Bolsa Família e cadastros na rede de saúde acima da população oficial. Também apontam dificuldades de acesso a áreas remotas, especialmente comunidades indígenas.
Há casos expressivos. Humaitá (AM) teria passado de 57 mil para 91 mil habitantes. Já Tabatinga (AM) conseguiu decisão — posteriormente revertida — que elevava sua população de 71 mil para 158 mil moradores.
Não há estimativa oficial sobre o impacto financeiro dessas decisões. O TCU informou que a responsabilidade pelos cálculos é do Banco do Brasil, que, por sua vez, afirmou não definir coeficientes nem mensurar os efeitos das decisões judiciais.
Na prática, porém, o aumento populacional de um município pode reduzir a fatia de outros, já que os recursos são divididos por faixa populacional.
A maior parte das ações foi movida por escritórios contratados sem licitação — prática permitida pela legislação em casos de notória especialização.
Em uma das ações, de Itacoatiara (AM), a diferença cobrada da União chega a R$ 56 milhões. A prefeitura afirmou que a remuneração contratual não configura irregularidade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta em juízo que há indícios de má-fé em parte dos processos. Segundo o órgão, dois advogados concentram ao menos 20 ações e direcionariam os casos à 3ª Vara Federal do Amazonas, que já concedeu decisões favoráveis a pelo menos 25 municípios.
Um dos advogados afirmou à Folha que o Censo no Amazonas é questionado há mais de dez anos e que dificuldades de acesso a comunidades indígenas justificam as revisões.
O juiz responsável pela 3ª Vara Federal do Amazonas declarou que não comenta processos em andamento, mas afirmou que suas decisões seguem a lei, a jurisprudência e as provas dos autos, estando sujeitas a recursos e fiscalização.