Desde 2023, ao menos 58 decisões judiciais têm contrariado dados do Censo 2022 e ampliado, de forma provisória ou definitiva, a população de municípios brasileiros — a maioria no Amazonas. Com isso, as prefeituras passaram a receber valores maiores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). As informações são da Folha de S. Paulo.
Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), 49 das 58 cidades beneficiadas estão no Amazonas, que possui 62 municípios. Os demais casos envolvem cidades do Maranhão e de Minas Gerais.
Disputa por recursos
O impasse gira em torno do FPM, repasse da União calculado com base na população estimada pelo IBGE. Quanto maior o número de habitantes, maior o valor destinado ao município.
Quando a Justiça determina que os dados do IBGE estão incorretos e fixa uma nova estimativa populacional, a cidade passa a ter uma “população judicial”, diferente da oficialmente reconhecida pelo instituto responsável pelo Censo.
Parte das decisões foi revertida em instâncias superiores — ao menos 17 casos foram cassados.
Argumentos das prefeituras
Municípios alegam inconsistências nos dados do Censo 2022, como número de eleitores superior ao total de habitantes estimado, matrículas escolares, beneficiários do Bolsa Família e cadastros na rede de saúde acima da população oficial. Também apontam dificuldades de acesso a áreas remotas, especialmente comunidades indígenas.
Há casos expressivos. Humaitá (AM) teria passado de 57 mil para 91 mil habitantes. Já Tabatinga (AM) conseguiu decisão — posteriormente revertida — que elevava sua população de 71 mil para 158 mil moradores.
Não há estimativa oficial sobre o impacto financeiro dessas decisões. O TCU informou que a responsabilidade pelos cálculos é do Banco do Brasil, que, por sua vez, afirmou não definir coeficientes nem mensurar os efeitos das decisões judiciais.
Na prática, porém, o aumento populacional de um município pode reduzir a fatia de outros, já que os recursos são divididos por faixa populacional.
Questionamentos e suspeitas
A maior parte das ações foi movida por escritórios contratados sem licitação — prática permitida pela legislação em casos de notória especialização.
Em uma das ações, de Itacoatiara (AM), a diferença cobrada da União chega a R$ 56 milhões. A prefeitura afirmou que a remuneração contratual não configura irregularidade.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta em juízo que há indícios de má-fé em parte dos processos. Segundo o órgão, dois advogados concentram ao menos 20 ações e direcionariam os casos à 3ª Vara Federal do Amazonas, que já concedeu decisões favoráveis a pelo menos 25 municípios.
Um dos advogados afirmou à Folha que o Censo no Amazonas é questionado há mais de dez anos e que dificuldades de acesso a comunidades indígenas justificam as revisões.
O juiz responsável pela 3ª Vara Federal do Amazonas declarou que não comenta processos em andamento, mas afirmou que suas decisões seguem a lei, a jurisprudência e as provas dos autos, estando sujeitas a recursos e fiscalização.


















