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Rio Branco proíbe shows com apologia ao crime e às drogas para público infantojuvenil

Foto: Jardy Lopes
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A Câmara Municipal de Rio Branco promulgou nesta sexta-feira, 20, a Lei Municipal nº 2.662, que proíbe a contratação, apoio, patrocínio ou realização de shows e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, durante as apresentações, qualquer tipo de apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas e a outras práticas tipificadas como crime pela legislação brasileira.

A norma foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira (União Brasil), com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e já está em vigor. O texto estabelece que a Administração Pública Municipal não poderá, de forma direta ou indireta, contratar ou apoiar eventos que, em qualquer momento da execução, promovam músicas ou manifestações que incentivem, normalizem ou glorifiquem condutas como tráfico de drogas, uso de entorpecentes, porte ilegal de armas ou atos de violência física e psicológica.

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A lei determina ainda que todos os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo esse tipo de conteúdo. O contratado será responsável pelo cumprimento integral da exigência. Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem rescisão imediata do contrato, aplicação de multa equivalente a 100% do valor contratado e suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até dois anos.

O texto também prevê que qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público poderá denunciar eventuais infrações por meio da Ouvidoria Municipal. Além disso, a proibição se estende à promoção, divulgação ou apoio institucional do Município a artistas ou eventos que veiculem conteúdos enquadrados como apologia ao crime.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei, definindo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.

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