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Idaf implanta sistema de mitigação de risco contra Sigatoka Negra no Acre

Foto: Divulgação/IMA
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O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta sexta-feira, 20, a Portaria nº 47, que institui oficialmente o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o controle da Sigatoka Negra no estado.

A medida estabelece regras para produção, beneficiamento e transporte de bananas, com foco no combate ao fungo Mycosphaerella fijiensis, responsável por prejuízos à bananicultura. A portaria é assinada pelo presidente do IDAF, José Francisco Thum.

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Para integrar o SMR, o produtor rural deverá solicitar adesão junto ao IDAF, cadastrar a Unidade de Produção (UP), indicar um Responsável Técnico habilitado e registrar a casa de embalagem vinculada.

As propriedades que aderirem ao sistema deverão cumprir as exigências da Instrução Normativa nº 17/2005 do Ministério da Agricultura, além das novas regras estaduais. Já as lavouras que não aderirem deverão adotar medidas fitossanitárias obrigatórias para evitar a disseminação da praga.

A norma também prevê que bananais abandonados e sem controle da doença poderão ser eliminados, sem direito a indenização aos proprietários.

A portaria determina que o beneficiamento pós-colheita seja feito exclusivamente em casas de embalagem cadastradas no Idaf. Os estabelecimentos deverão atender requisitos estruturais mínimos, como tanques de higienização, iluminação adequada e acompanhamento técnico.

As embalagens utilizadas deverão ser de madeira nova, papelão descartável ou caixas plásticas higienizadas por empresas credenciadas. As empresas de higienização também precisarão de cadastro específico junto ao órgão.

Não será permitido o cadastro de casas de embalagem localizadas em centrais de abastecimento.

Cada Unidade de Produção deverá contar com um Responsável Técnico habilitado, com capacitação específica para emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) para Sigatoka Negra. O profissional deverá apresentar relatórios trimestrais ao Idaf e manter livro de acompanhamento técnico atualizado na propriedade.

Para o transporte intermunicipal e interestadual de bananas, será obrigatória a apresentação de nota fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), quando a produção for oriunda de Unidade de Produção aderida ao SMR.

Fica proibido o transporte de bananas em cacho e o uso de folhas de bananeira ou helicônia como material de proteção de cargas. O descumprimento poderá resultar na retenção da carga e retorno ao local de origem, além de aplicação de sanções administrativas.

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