Menu

Nova resolução define repasses federais para assistência em calamidades e impacta municípios

Foto: David Medeiros/ac24horas
Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A nova resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) redefine os parâmetros para o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), medida que tem impacto direto nos municípios do Acre, estado que enfrenta cheias recorrentes e decretos frequentes de emergência. A norma estabelece valores fixos conforme o porte populacional e define regras para solicitação, execução e prestação de contas dos recursos repassados pela União.

Pelos novos critérios, municípios de pequeno porte I poderão receber R$ 20 mil e os de pequeno porte II, R$ 40 mil; cidades de médio porte terão direito a R$ 75 mil e as de grande porte, R$ 150 mil. Capitais, estados e o Distrito Federal poderão acessar até R$ 250 mil. No Acre, onde a maioria dos municípios se enquadra como pequeno porte, o valor base tende a variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência reconhecida.

Anúncio

Além do valor fixo, a resolução prevê repasse adicional quando houver pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Nesse caso, será pago R$ 400 por pessoa do 10º ao 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em cenários como as enchentes do Rio Acre e do Rio Juruá, quando centenas de famílias precisam deixar suas casas, o valor variável pode ampliar significativamente o montante recebido pelos municípios.

Os recursos podem ser utilizados para manutenção de abrigos temporários, inclusive em rede hoteleira, aquisição de alimentos, colchões, cobertores e materiais de higiene, contratação temporária de equipes, transporte e serviços de apoio. A norma, no entanto, proíbe o pagamento de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já realizadas com recursos próprios.

Para ter acesso ao cofinanciamento, é necessário que o município tenha reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalize termo de aceite junto ao governo federal. A transferência depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social e a comprovação da execução é obrigatória, sob risco de devolução dos valores. A medida traz maior previsibilidade para a assistência social no Acre, mas também impõe regras mais rígidas para a aplicação dos recursos.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.