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Decisão do TCU fixa participação do Acre e dos 22 municípios na Cide-Combustíveis em 2026

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Uma decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16) estabelece como será feita a divisão dos recursos da Cide-Combustíveis, uma contribuição federal ligada ao setor de combustíveis. Na prática, a norma que define qual será a fatia que cada estado e cada município vai receber ao longo do ano.

No caso do Acre, o TCU aponta que o percentual do estado é calculado principalmente a partir de dois fatores: o tamanho da malha viária e o consumo de combustíveis. Conforme os dados usados pelo Tribunal, o Acre aparece com uma malha viária total de 1.614,9, o que representa 0,62455073% da malha nacional. A partir desse indicador, o estado participa com 0,24982029% da parcela de 40% da Cide destinada a esse critério.

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Já em relação ao consumo, o Acre registra 344.503.369 como consumo total de combustíveis, o equivalente a 0,21559614% do consumo nacional. Com isso, a participação do estado na parcela de 30% da Cide definida por esse critério é de 0,06467884%.

Além do percentual estadual, o documento também publica a divisão dos recursos entre os 22 municípios acreanos. A tabela traz os percentuais específicos por município, levando em conta dados populacionais e critérios ligados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Rio Branco, por ser capital e ter a maior população do estado, aparece com os maiores percentuais dentro do Acre. A capital tem população de referência de 389.001 habitantes e aparece com 21,993064% no critério populacional, além de 5,000000% no critério específico para capitais.

Cruzeiro do Sul, segundo maior município do estado, aparece com população de 98.916 habitantes e 5,592443% no critério populacional. Outros municípios como Tarauacá, Sena Madureira, Feijó, Brasiléia, Epitaciolândia e Xapuri também têm percentuais definidos, que servirão de base para a distribuição dos valores ao longo do ano.

O TCU também estabeleceu que os estados terão prazo de 15 dias, contados a partir da publicação, para apresentar recurso de retificação caso identifiquem algum erro ou inconsistência nos dados utilizados. Outro ponto importante é que a decisão entra em vigor imediatamente, mas os efeitos financeiros começam a valer a partir de 1º de abril de 2026, quando os repasses passam a ser feitos seguindo os percentuais definidos.

Veja a publicação completa:

DECISÃ_O NORMATIVA TCU Nº 220, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DECISÃ_O NORMATIVA TCU Nº 220, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - DOU -

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