Em meio ao período de Carnaval, quando aumentam as aglomerações e os registros de importunação e assédio, uma lei sancionada em janeiro deste ano em Rondônia amplia os instrumentos de proteção feminina. A Lei nº 6.320 autoriza o uso de spray de defesa pessoal à base de extratos vegetais por mulheres no estado.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e promulgada pelo presidente da Casa, deputado Alex Redano (Republicanos), estabelece regras para a comercialização e utilização do produto como instrumento não letal de proteção individual.
De autoria dos deputados Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL), a proposta reconhece o spray como meio legítimo de autodefesa, desde que respeitados critérios técnicos relacionados à composição e à concentração da substância.
Quem pode comprar e como funciona
A venda será permitida exclusivamente em farmácias devidamente licenciadas. Para adquirir o produto, será obrigatória a apresentação de documento de identificação.
Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o spray normalmente. Já adolescentes a partir de 16 anos precisarão de autorização dos responsáveis legais. A legislação também estabelece limite mensal de aquisição.
Frascos de maior volume serão destinados apenas às forças de segurança e órgãos de proteção. Para o público civil, o uso ficará restrito a embalagens menores.
Medida protetiva
Outro ponto previsto na lei é o fornecimento gratuito do spray para mulheres que estejam sob medida protetiva judicial. Nesses casos, o agressor deverá ressarcir o Estado pelos custos do produto enquanto a medida estiver em vigor.
Segundo o texto aprovado, a iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção e oferecer às mulheres um recurso acessível para conter temporariamente o agressor em situações de risco, garantindo tempo para buscar ajuda e acionar as autoridades — tema que ganha ainda mais relevância durante o Carnaval, período de grande circulação de pessoas e eventos públicos.


















