A Câmara Criminal do do Acre manteve, por maioria absoluta, a condenação do agricultor Marcos Antônio Duarte do Nascimento, preso pelo assassinato do peão de fazenda Anderson Felício, de 42 anos. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que pedia a alteração da dosimetria da pena. Com o julgamento, permanece válida a sentença de mais de 18 anos de prisão em regime fechado.
Marcos Antônio foi condenado em 2025 pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Conforme o processo, ele matou o colega de trabalho com um golpe de foice que partiu a cabeça da vítima ao meio, causando morte imediata. O crime ocorreu em uma fazenda localizada no Ramal do Maninho, no km 90 da rodovia AC-90, conhecida como Transacreana.
De acordo com as investigações, Marcos Antônio e Anderson Felício eram amigos e trabalhavam na mesma propriedade rural. Na noite do dia 8 de outubro de 2024, os dois iniciaram uma bebedeira e, já embriagados, discutiram por motivos considerados fúteis. A discussão evoluiu para agressões físicas, momento em que Marcos Antônio pegou uma foice e desferiu um único golpe contra o amigo, provocando ferimento fatal.
Após o crime, o acusado fugiu do local e foi preso no dia seguinte por investigadores da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Durante o flagrante, ele alegou que agiu em legítima defesa. Mesmo assim, levado a julgamento em agosto de 2025, foi condenado a 18 anos, 7 meses e 15 dias de prisão.
A defesa recorreu à Câmara Criminal com o objetivo de modificar a dosimetria da pena. O pedido alegava ausência de fundamentação adequada na valoração negativa das circunstâncias judiciais aplicadas na primeira fase da sentença.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator do processo afirmou que a personalidade do condenado foi considerada negativa com base em elementos concretos presentes nos autos, que indicaram periculosidade e frieza. O magistrado destacou ainda que não há necessidade de laudo técnico para essa análise, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O relator também apontou que as circunstâncias do crime foram corretamente avaliadas de forma negativa devido à crueldade empregada e ao uso de instrumento de alta letalidade. Segundo o voto, a pena-base foi fixada com fundamentação adequada e dentro dos limites de discricionariedade do juiz responsável pela sentença. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Com a decisão, Marcos Antônio Duarte do Nascimento permanece preso e segue cumprindo pena em regime fechado.