Foto: Sérgio Vale
As comarcas de Feijó e Tarauacá, no interior do Acre, publicaram nesta sexta-feira, 13, portarias que estabelecem regras específicas para a participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval de 2026. As medidas foram assinadas pelas juízas com competência na área da Infância e Juventude e têm como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em Feijó, a Portaria nº 408/2026, assinada pela juíza Caroline Lagos de Castro, fixa horários-limite para acesso e permanência de menores em eventos carnavalescos, bares, clubes, shows, boates e estabelecimentos similares. Crianças menores de 12 anos estão proibidas de permanecer nesses locais após as 21h. Adolescentes entre 12 e 15 anos não poderão ficar após as 23h, enquanto aqueles com 16 anos ou mais devem deixar os eventos até as 2h da madrugada, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais.
A norma também reforça a proibição de venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, tabaco ou produtos que possam causar dependência a menores de idade. Estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser multados entre três e 20 salários mínimos, além de estarem sujeitos ao fechamento. Pais ou responsáveis também poderão responder administrativa e criminalmente por eventuais excessos praticados por menores sob sua guarda.
Já em Tarauacá, a Portaria nº 518/2026, assinada pela juíza Stéphanie Winck Ribeiro de Moura, estabelece critérios específicos para o Carnaval 2026 no município. Para os eventos noturnos, realizados das 21h às 3h na Praça Alton Furtado, está proibida a presença de menores de 18 anos desacompanhados de responsável legal. A decisão considera, entre outros fatores, a limitação de efetivo da Polícia Militar e do Conselho Tutelar para fiscalização após determinado horário.
No caso da programação voltada ao público infantil, a chamada “Matinê – Carnaval das Crianças”, adolescentes de 12 a 18 anos poderão participar desacompanhados, enquanto crianças de até 12 anos deverão estar acompanhadas de responsável legal. Assim como em Feijó, permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a menores, sob pena de multa e até fechamento do estabelecimento em caso de reincidência.
As duas portarias determinam que menores em situação considerada de risco como presença em horário ou local proibido para sua faixa etária, poderão ser encaminhados aos pais ou responsáveis, com atuação do Conselho Tutelar.