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A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta sexta-feira, 13, o Edital nº 01/2026 que regulamenta o novo concurso interno de remoção para servidores efetivos do Judiciário acreano.
O certame prevê o deslocamento de servidores entre unidades judiciárias e administrativas de diferentes comarcas, observando o interesse da Administração. Ao todo, são ofertadas 17 vagas distribuídas entre as comarcas de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tarauacá, Porto Acre e Senador Guiomard.
A manifestação de interesse será realizada exclusivamente por meio eletrônico, entre 8h do dia 23 de fevereiro e 14h do dia 27 de fevereiro de 2026, pelo portal oficial do TJAC. Cada servidor deverá se inscrever especificamente para a vaga desejada, podendo concorrer a mais de uma, desde que faça inscrições individuais.
O edital estabelece que apenas servidores efetivos podem participar, desde que cumpram requisitos como tempo mínimo de permanência na lotação atual, regra geral de 24 meses e não estejam em estágio probatório, respondendo a processo disciplinar com afastamento ou cumprindo penalidade de suspensão.
Das 17 vagas ofertadas, a maior parte está concentrada em Rio Branco, com oportunidades para analistas e técnicos judiciários em setores como Assessoria de Apoio à Jurisdição, Central de Cálculos, Vara de Sucessões, Secretaria de Apoio à Jurisdição, Vara da Infância e Juventude, Diretoria do Foro e Vara Estadual do Juiz das Garantias.
A pontuação final dos candidatos será calculada com base em três critérios: tempo de serviço (peso 40), comarca (peso 30) e vínculos familiares (peso 20). Em caso de empate, terá preferência o servidor de maior idade.
O processo inclui as fases de publicação das vagas, inscrição, análise e classificação, fase recursal e homologação do resultado pela Presidência do Tribunal. Após a publicação da portaria de remoção, o servidor terá 15 dias para entrar em exercício na nova unidade, e a efetivação deve ocorrer em até 90 dias.
O edital deixa claro que as despesas decorrentes da mudança para a nova comarca correrão integralmente por conta do servidor removido. Não haverá período de trânsito nos casos em que não houver alteração de residência ou quando a remoção ocorrer entre municípios limítrofes.